Apoio à Retoma por mais 6 meses. Governo aprova pagamento de salários a 100%

O Conselho de Ministros, reunido esta quinta-feira, trouxe novidades para as empresas na medida em que foi aprovada a extensão do Apoio à Retoma por mais seis meses, sem corte de salários e sem deixar de fora os sócios-gerentes. Destaque ainda para um novo apoio para microempresas, a fundo perdido.

O Governo aprovou assim o prolongamento do mecanismo de Apoio à Retoma Progressiva até 30 de junho de 2021, com garantia de salário a 100% aos trabalhadores. O pedido pode ser feito online, no site da Segurança Social Direta, tal como sucedeu em 2020.

“Estabelece-se que todos os trabalhadores que estejam abrangidos pelo lay-off simplificado, lay-off do Código do Trabalho (motivado pela pandemia da doença Covid-19 e que se inicie após 1 de janeiro de 2021) e apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade passem a auferir 100% da sua retribuição normal ilíquida até 3 Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), não havendo lugar a esforço adicional dos empregadores”, detalha o Governo, em comunicado.

As regras para as empresas mantém-se, sendo que lhes é exigido que comprovem quebras de faturação de, pelo menos, 25%. As micro, pequenas ou médias empresas (PME), terão direito a um corte de 50% das contribuições sociais sobre a compensação retributiva (a parcela de rendimento do trabalhador que será paga pela Segurança Social).

As novidades da aprovação de hoje são a garantia da remuneração total para os trabalhadores, até um limite máximo de três salários mínimos (1995 euros) e o alargamento deste apoio aos sócios-gerentes de “micro” e PME com trabalhadores a seu cargo, que passam a beneficiar das mesmas regras

O novo apoio às microempresas desdobra-se num pagamento a fundo perdido de dois salários mínimos nacionais por trabalhador e três meses de dispensa parcial da Taxa Social Única (TSU).

Há também novas regras para a formação profissional, com adiantamento de 85% das verbas e a possibilidade de alterar o calendário dessa formação.

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