APECATE pede que animação turística seja incluída no IVAucher

A Associação Portuguesa de Empresas de Congressos, Animação Turística e Eventos (APECATE) pediu hoje a inclusão do setor da animação turística no programa IVAucher e mostrou-se desagradada pela decisão do Governo em excluir o segmento.

“No dia em que se inicia a primeira fase do programa IVAucher – que permite aos consumidores acumular o valor do IVA pago nos setores da restauração, alojamento e cultura e usá-lo posteriormente como forma de benefício nestes mesmos setores – a APECATE manifesta o seu completo desagrado pela decisão do Governo de excluir o setor da animação turística”, diz a entidade, em comunicado.

Para a associação, esta decisão do Governo “não está fundamentada em nenhum argumento, sendo, por isso mesmo, uma grave atitude de exclusão de um setor tão fustigado pela crise”.

A APECATE não compreende “o porquê desta discriminação” e defende que é “muito importante que o Governo clarifique quais as suas razões”.

“Se todos os outros setores do turismo foram contemplados, porquê deixar de fora a Animação Turística”, questiona a organização.

A APECATE espera agora “a resposta a esta pergunta, nomeadamente, por parte da sua tutela, o Ministério da Economia”, lê-a na mesma nota.

A associação garante que o “setor da animação turística é estruturante para o desenvolvimento de um turismo sustentável e é aquele que cria conteúdos e experiências que motivam a visitação nomeadamente aos territórios do interior”.

Além disso, recorda a APECATE, este setor “é constituído por micro empresas, que se inserem de uma forma estruturante nos contextos locais, acrescentando valor e sustentabilidade”, tendo sido, alerta, “profundamente afetado pela crise, até devido à dimensão das empresas (está previsto que mais de 30% podem fechar)”.

“Este é um setor já muito penalizado com o IVA a 23% – quando todos os outros setores têm escalões menores – e, por isso mesmo, é de extrema justiça que seja apoiado garantindo a competitividade para o setor, diz a APECATE.

Os consumidores que a partir de hoje e até 30 de junho façam consumos de alojamento, cultura ou restauração vão poder acumular todo o IVA suportado e descontá-lo em novos consumos nestes setores no final do ano.

Em causa está o programa IVAucher, lançado pelo Orçamento do Estado para 2021, e que hoje começa a ter aplicação prática, e que terá, ao longo da sua duração, três fases distintas.

A primeira, que decorre entre 01 de junho e 31 de agosto, será a fase de acumulação, ou seja, o período durante o qual os consumidores podem acumular o IVA pago nas compras efetuadas naqueles três setores bastando, para tal, pedirem fatura com o seu NIF.

Em setembro chega a fase de verificação e apuramento do saldo de IVA acumulado por cada contribuinte para, logo a partir de 01 de outubro e até 31 de dezembro, avançar a fase de utilização do benefício acumulado.

Nessa altura, e sempre que façam novos consumos naqueles setores, os contribuintes podem usar o saldo que acumularam em IVA para pagar até 50% dessas compras, com o programa a permitir que o IVA acumulado numa refeição durante o verão possa ser descontado, no último trimestre do ano, numa ida ao cinema ou vice-versa.

Contam para a acumulação do benefício todas as compras efetuadas em dinheiro e cartão bancário e independentemente de serem feitas através de uma plataforma eletrónica ou diretamente nos estabelecimentos.

Já o desconto do ‘saldo’ do IVAucher terá sempre de ser feito numa compra paga com cartão bancário, uma vez que o programa implica que o consumidor a ele adira e que o faça associando o seu NIF a um cartão bancário.

O saldo pode ser descontado nos comerciantes que adiram ao IVAucher, sendo esta adesão possível independentemente de terem ou não um terminal de pagamento automático TPA/POS.

No que diz respeito ao consumidor, a adesão pode ser feita presencialmente num dos mais de três mil pontos de venda da operadora de pagamentos ‘Pagaqui’, ou ‘online’ através do ‘website’ ou da ‘app’ do IVAucher.

Relativamente ao comerciante, a adesão será distinta consoante este disponha de um TPA/POS da Pagaqui, Viva Wallet ou outro operador aderente ou faça o registo no Portal IVAcher e/ou atualize o ‘software’ de faturação com acesso à internet.

Ler Mais





Comentários
Loading...