Andar de tronco nu na via pública? Ou de biquíni num restaurante? Saiba o que fazer para evitar multas

Em alguns países, andar em tronco nu ou em biquíni na via pública pode dar lugar ao pagamento de coima. Mas em Portugal não existe qualquer proibição de andar em tronco nu na via pública.

A prática de topless também não é ilegal. É, aliás, habitual nas praias portuguesas. No entanto, a lei portuguesa prevê que a Polícia Marítima possa intervir, se alguém apresentar queixa por “atitudes exibicionistas” na praia. O Código Penal, por sua vez, permite enquadrar como crime atos de caráter exibicionista, ou seja, aqueles que têm uma conotação sexual de exposição dos órgãos genitais, o que não será o caso do topless.

Conduzir em tronco nu é proibido?

Em relação à condução, o Código da Estrada não determina que tipo de vestuário e de calçado pode ser usado durante a condução. Por isso, o condutor pode optar por conduzir em trono nu — embora sempre com o cinto devidamente colocado —, de chinelos ou mesmo descalço, desde que tal não comprometa a segurança da condução.

O Código da Estrada determina ainda que os condutores devem abster-se da prática de quaisquer atos suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança. Isto inclui, por exemplo, deixar um animal à solta dentro do automóvel. A violação desta regra pode ser sancionada com uma coima que pode ir dos 60 aos 300 euros.

Posso entrar em tronco nu no restaurante?

Os cafés, restaurantes e esplanadas podem proibir a frequência do espaço em tronco nu. Para isso, o estabelecimento comercial tem de anunciar claramente as regras (por exemplo, uma indicação à entrada, proibindo a permanência em tronco nu), e o cliente tem de cumprir, se quiser permanecer no espaço.

Nudismo só em espaços com licença

Em Portugal, é permitida a prática de nudismo nas praias, piscinas, recintos de diversão aquática, spas, ginásios, empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração ou de bebidas e outros espaços com licenciamento por parte das câmaras municipais (ou deliberação, caso o licenciamento seja concedido por outra entidade).

Esta permissão deve estar assinalada nos respetivos acessos, através de indicação escrita ou figurativa. No caso das praias que permitem a prática de nudismo, deve existir sinalização a pelo menos 100 metros da sua entrada.

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