Anacom: Termina hoje prazo para entrega de candidaturas do leilão 5G

O prazo para a entrega de candidaturas ao leilão da tecnologia de quinta geração (5G) termina esta sexta-feira, de acordo com a a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).

Aproximando-se o fim do prazo, a empresa recordou ontem que as regras do leilão 5G, “além de serem adequadas” e “proporcionais”, visam também “superar ou mitigar algumas das desvantagens” que os novos entrantes estão sujeitos.

“As medidas adotadas no regulamento, além de serem adequadas, proporcionais e as necessárias para criar condições para que novas operações possam surgir no mercado, também se destinam a superar ou mitigar algumas das desvantagens a que os novos entrantes naturalmente estão sujeitos”, salienta o regulador, em comunicado.

“São medidas habitualmente adotadas em vários Estados-membros e que se enquadram na natureza do sistema, não se traduzindo numa vantagem”, acrescenta a Anacom.

A reserva de espectro “é uma das ferramentas que pode ser usada pelos reguladores para fomentar a concorrência efetiva em mercados maduros, porque só assim se promovem os resultados desejáveis para os utilizadores e para a economia portuguesa como um todo”, refere a Anacom, salientando que, além de Portugal, “existem outros Estados-membros que entenderam ser necessária esta medida para prosseguir os objetivos regulatórios: Bélgica, República Checa, França, Holanda, Eslovénia”.

E aponta: “Aliás, o próprio legislador europeu salientou na Decisão n.º 243/2012/UE do Parlamento e do Conselho, de 14 de março de 2012, que a reserva de faixas para novos entrantes (bem como outros mecanismos de discriminação positiva dos novos entrantes) é uma das ferramentas que pode ser usada pelos reguladores para fomentar a concorrência efetiva no mercado das comunicações móveis. E esta filosofia mantém-se atual no artigo 52.º” do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE).

No que respeita ao ‘roaming’ nacional, “que será sempre transitório, não cria uma vantagem concorrencial relativamente aos operadores que têm de conceder esse acesso e que são devidamente remunerados por isso”.

A Anacom salienta tratar-se de uma “medida regulatória para garantir um ‘level playing field’, que seria impossível sem este mecanismo de acesso às redes, e que permite reequilibrar as condições de base que permitem a concorrência efectiva”.

O regulador salienta que não se trata de “uma medida nova”, apontando que tal integrou o regulamento do leilão de 4G em 2011 e que “existem vários países da UE [União Europeia] que já impuseram obrigações relativas ao acesso à rede: é o caso da Alemanha, República Checa e Eslováquia, por exemplo”.

Sublinha também que, “pelo facto de existirem obrigações de acesso à rede, tal não significa que o novo operador não tenha que realizar investimentos, existirá sempre investimento por parte do novo entrante, que variará consoante o modelo de negócio adotado e a forma como se pretenda posicionar no mercado”.

E mesmo nos casos em que possam celebrar acordos de ‘roaming’ nacional, que terão de ser negociados com os operadores que estão obrigados a dar acesso à rede, “haverá investimento, porque nesse caso têm obrigações de cobertura da população, de 25% e 50%, em três e seis anos depois de assinarem os acordos, respetivamente, com as frequências que lhes foram consignadas”, acrescenta a Anacom.

A Anacom sublinha que o regulamento do leilão “pretende promover uma efetiva entrada num mercado altamente concentrado, sempre num quadro de ponderação de proporcionalidade, recordando que desde 1998 não entrou no mercado móvel qualquer operador com rede própria.

“Existem ainda três MVNO [operadores móveis virtuais] (dois dos quais pertencem ao mesmo grupo), que juntos têm menos de 3% de quota de um mercado que hoje tem 12 milhões de utilizadores efetivos”, conclui.

As regras do leilão têm sido amplamente criticadas pela Altice Portugal, NOS e Vodafone, que colocaram várias ações judiciais e queixas a Bruxelas.

Ler Mais





Comentários
Loading...