Algoritmos para definir preços? Autoridade da Concorrência lança consulta ao mercado

A Autoridade para a Concorrência (AdC) lançou hoje uma consulta ao mercado para “identificar eventuais barreiras à entrada e à expansão de empresas, estratégias de exclusão das mesmas, bem como sobre a utilização de algoritmos nomeadamente para monitorizar e definir preços”.

A diligência decorre até ao dia 15 de dezembro.

Como refere o supervisor, “o Issues Paper elaborado pela AdC abordou os desafios que a transição digital implica para a política de concorrência e concluiu que a digitalização da economia fomentou o aparecimento de novos modelos de negócio, centrados em plataformas digitais, levando os padrões de consumo a alterarem-se drasticamente: em 2018, 94% dos portugueses com acesso à internet tinham já feito, pelo menos, uma compra online”.

Porém, como adverte o organismo liderado por Margarida Matos Rosa , “nos mercados digitais, ao invés de a concorrência estar “à distância de um clique”, poderá ser a exclusão que está “à distância de um clique”, uma vez que as plataformas incumbentes podem adotar estratégias de exclusão de concorrentes assentes na exploração de enviesamentos comportamentais dos consumidores”.

Entre os principais temas – e talvez o mais destacado desta consulta – é a possibilidade de definição e monitorização de preços, através de algoritmos.

O big data tem permitido o desenvolvimento de algoritmos de preços, de monitorização, de ranking ou de recomendação que podem facilitar a criação e manutenção de equilíbrios de colusão no mercado, apesar de efeitos positivos na descoberta de produtos e na comparabilidade de preços.

Os algoritmos de preços podem ainda possibilitar estratégias de preços personalizados que, ainda que expandam o volume de produtos transacionados, podem permitir às empresas extrair mais valor aos consumidores.

Segundo a AdC, “os algoritmos de monitorização dos preços online dos concorrentes assumem-se, já, como uma ferramenta a que as empresas recorrem, a nível nacional. Cerca de 37% de uma amostra de empresas ativas em Portugal com presença digital inquiridas pela AdC reportaram recorrer a este tipo de software, estando estes resultados em linha com os do inquérito de e-commerce da Comissão Europeia.

A AdC não encontrou evidência que indiciasse uma utilização generalizada de algoritmos de preços (7,9%) entre a amostra inquirida. Contudo, a análise mostra que o recurso a algoritmos de preços pode ter já implicações em determinados mercados e marketplaces, e pode vir a representar um desafio em termos de política de concorrência, no futuro.

Qualquer interessado pode submeter comentários ou exposições relativas aos documentos, num prazo de 30 dias úteis (até 15 de dezembro), para o endereço eletrónico consultapublica@concorrencia.pt.

 

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