Ainda afixa os selos do seguro e da inspeção no para-brisas do seu carro? Conheça as novas regras

Sabia que já não precisa de colocar o selo do seguro do carro no para-brisas do veículo?

Anteriormente, quem circulava sem dístico do seguro no para-brisas arriscava-se a pagar uma coima a partir de 250 euros, que podia ser reduzida para metade do valor se o condutor provasse que tinha seguro. Mas deixou de ser obrigatório.

O selo da inspeção destacável no para-brisas do carro, que era um hábito dos portugueses, também deixou de ser obrigatório em 2012. Com as alterações ao regime de inspeções técnicas de veículos, nesse ano, a ficha de inspeção do veículo passou a servir de comprovativo e pode ser, essa sim, solicitada pelas autoridades num eventual controlo policial. Se for mandado parar e não tiver consigo a ficha de inspeção, arrisca-se a pagar uma coima entre 60 e 300 euros.

O condutor de qualquer veículo que circule na via pública deve ser portador dos seguintes documentos:

– ficha de inspeção periódica obrigatória;
– documento de identificação do condutor;
– carta de condução;
– certificado de seguro;
– documento de identificação fiscal, caso o número não conste do documento de identificação e o condutor resida em território nacional;
– registo de propriedade do veículo;
– documento único automóvel.

Estes documentos podem ser substituídos pela aplicação móvel id.gov.pt.

Regras da inspeção periódica obrigatória

A inspeção técnica periódica do veículo é obrigatória e serve para verificar as condições de segurança dos veículos em circulação, garantindo a segurança de todos os utilizadores das estradas. No caso dos veículos ligeiros de passageiros, a primeira inspeção ocorre quando o automóvel atinge os quatro anos. A partir daí, a inspeção tem de ser feita a cada dois anos até o carro completar oito anos. Assim que o carro complete oito anos, a inspeção passa a ser anual.

Todos os veículos devem ir à inspeção até ao dia e mês do registo da matrícula. O máximo de antecedência possível são três meses.

As deficiências detetadas num automóvel durante a inspeção são classificadas em três tipos: do 1, as menos graves, ao 3, as muito graves. Um carro reprova se tiver mais de cinco deficiências do tipo 1 ou uma ou mais dos tipos 2 ou 3. Depois de resolvidos os problemas detetados, o automóvel tem de ser sujeito a uma reinspeção. Uma deficiência do tipo 3 implica a imobilização do veículo, exceto para se deslocar até à oficina.

A escova do limpa para-brisas em mau estado é um exemplo de uma deficiência do tipo 1. As luzes mal calibradas já são uma anomalia do tipo 2. Fugas de combustível são um exemplo de anomalias do tipo 3 .

Oito cuidados a ter com a inspeção de carros

Algumas verificações simples permitem detetar deficiências e corrigi-las, para evitar anotações na inspeção.

– Leia a ficha da última inspeção, caso se aplique. Se foram registadas deficiências do tipo 1, confirme se as corrigiu. Caso contrário, o veículo vai reprovar por reincidência.

– Certifique-se de que o carro não perde fluidos e de que tanto o triângulo como o colete estão no interior do veículo e em condições.

– Verifique todas as luzes: de presença, médios, máximos, de travagem, de mudança de direção (piscas), avisadoras de perigo, de marcha-atrás, de nevoeiro e da chapa de matrícula. Devem funcionar, estar alinhadas e conservadas e ter a cor e intensidade regulamentar.

– Analise o estado e o funcionamento das palas de proteção solar e dos cintos de segurança.

– Observe também os espelhos retrovisores interiores e exteriores, a buzina e os sistemas de limpeza e de lavagem dos vidros. Se tiver vidros com fendas que reduzam ou interfiram com a visibilidade do condutor, mande repará-los ou substituí-los. Se não o fizer, é motivo para o veículo reprovar.

– Retire objetos estranhos que estejam nos vidros ou películas que possam reduzir a visibilidade.

– Certifique-se de que as medidas dos pneus são as indicadas no livrete e de que os pneus são iguais no mesmo eixo. Também as jantes devem estar compatíveis com as dimensões registadas no livrete. Meça os sulcos do piso dos pneus: a profundidade mínima legal é de 1,6 milímetros para os veículos ligeiros. Verifique se não existem cortes ou deformações da estrutura à vista. Analise também o estado das jantes: por exemplo, se não têm corrosão excessiva.

– Certifique-se ainda de que nenhuma luz de avaria se encontra acesa no tabliê, e de que as operações de recall foram realizadas de forma a não chumbar na inspeção.

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