AIMI: Herdeiros têm quatro dias para confirmar quotas nas heranças indivisas

Os titulares das heranças indivisas, que já tiveram de informar o Fisco sobre como queriam ser tributados no Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (AIMI), se no âmbito da própria herança ou individualmente, só têm até terça-feira, dia 02 maio, para confirmar às Finanças a quota-parte que lhes corresponde.

As heranças indivisas são, para efeitos de AIMI, equiparadas a pessoas coletivas, sendo o imposto aplicado à soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de todos os imóveis. No entanto, os herdeiros podem optar por serem tributados individualmente: neste caso, o valor da parte de cada herdeiro no conjunto de imóveis da herança indivisa vai somar ao valor de outros imóveis que constem do seu património pessoal, ou seja, o AIMI é aplicado à soma do VPT de todos os imóveis de que a pessoa seja proprietária.

Deve disponibilizar a informação no Portal das Finanças e será através dessa informação que o Fisco vai calcular o AIMI que cada um terá de pagar.

Saiba quais são os três escalões do AIMI:

– Taxa de 0,7% sobre o VPT dos imóveis que exceda os 600.000 euros (ou 1,2 milhões de euros para os casados e unidos de facto que optem pela tributação conjunta);
– Taxa de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros;
– Taxa de 1,5% para os valores acima dos 2 milhões de euros.

E se deixar passar o prazo?

Segundo o Portal das Finanças, “poderá ainda apresentar a Declaração de Herança Indivisa através do Portal das Finanças, no prazo de 120 dias contados a partir do termo do prazo para pagamento voluntário do imposto, devendo, dentro do mesmo prazo, ser apresentada por cada um dos herdeiros a Declaração de Confirmação”.

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