Acertos no IRS das pensões começam no final de Setembro

O reembolso do IRS cobrado em excesso aos pensionistas, devido a atrasos na atribuição das pensões, pode agora ser solicitado a partir do final do mês de Setembro, de acordo com um despacho publicado esta segunda-feira em Diário da República.

Segundo a lei agora publicada, a Autoridade Tributária vai começar a contactar os lesados a partir do dia 24 de Setembro, altura em que o despacho entra em vigor.

«No prazo de 60 dias após a publicação da presente lei, a Autoridade Tributária e Aduaneira, após articulação com o Instituto da Segurança Social, comunica por escrito a todos os pensionistas que tenham recebido pensões em atraso antes de Outubro de 2019, a possibilidade de rectificação das declarações de rendimentos referentes a anos anteriores», pode ler-se no documento hoje publicado.

Isto significa que a lei começa a vigorar precisamente um mês depois da sua publicação em Diário da República, com os reformados a dispor do prazo de um mês, a contar a partir do momento em que são contactados pelo fisco, para entregar a declaração que vai permitir o reembolso.

«Os sujeitos passivos dispõem do prazo de 30 dias previsto no n.º 2 do artigo 60.º do Código do IRS, contados a partir do final do prazo previsto no número anterior, para a entrega da declaração de substituição referente ao ano do pagamento dos rendimentos ou colocação à disposição para o exercício da opção pelo regime alternativo de tributação dos rendimentos de anos anteriores», dita a lei.

De recordar que em Julho, o CDS e o PS apresentaram uma proposta na Assembleia da República, para que fosse possível corrigir as declarações de IRS, num período mais alargado, da qual resulta agora a publicação da alteração desta lei.

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