99% das empresas que se candidatam ao SIFIDE não aproveitam a majoração do ecodesign

Quase a totalidade das empresas portuguesas que se candidatam ao SIFIDE não aproveitam a majoração do ecodesign.

Por via do benefício fiscal SIFIDE, as empresas que apostem em Investigação e Desenvolvimento (I&D), nomeadamente através de projetos de conceção ecológica de produto (Ecodesign), podem ver consideradas as suas despesas em 120% nas deduções à coleta do IRC, no entanto 99% das empresas que se candidata a este benefício não o faz.

Esta foi uma das principais conclusões do webinar “Ecodesign e o SIFIDE: Um Aliado para Empresas Sustentáveis” dinamizado pela Aliados Consulting, em parceria com o INEGI.

João Pedro Pinto, Partner na Aliados Consulting, lamenta que seja ainda uma majoração pouco aproveitada pelas empresas e por projetos com elevado potencial. Destaca ainda que, apesar de não existirem benefícios fiscais para a circularidade e para a sustentabilidade em Portugal, é possível usar o SIFIDE e esta majoração associada ao Ecodesign como incentivo para que as empresas possam investir em circularidade ressalva.

Por sua vez, Viviana Correia Pinto, Head of Circular Economy no INEGI recorda que de acordo com o Plano Economico Europeu, 80% dos impactos ambientais são determinados na fase de projeto do produto e que o ecodesign pode ajudar a mitigar esta realidade. Portanto, sublinha a importância do Ecodesign para todo o processo de desenvolvimento e para todo do ciclo de vida do produto.

A mesma opinião tem Cristiana Ribeiro, Project Manager na Smart Waste Portugal e Pacto Português para os Plásticos que destaca a importância da colaboração, da cooperação e do trabalho em rede de toda a cadeia de valor.

Setores como têxtil, calçado, energia, eletrónica foram alguns dos destacados pelo impacto gerado e pelos casos de sucesso que apresentam.

Com candidaturas a decorrer até 31 de maio, o SIFIDE, que representou, em 2022, uma renúncia fiscal de 521,2 milhões de euros, tem como objetivo aumentar a competitividade das empresas inovadoras através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D – Investigação e Desenvolvimento.

 

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