Terceira fase de desconfinamento: um guia ponto por ponto

Portugal entra na terceira e última fase de desconfinamento na segunda-feira, 1 de Junho, com a reabertura de jardins de infâncias, centros de actividades de tempos livres (ATL) e lojas com mais de 400 metros quadrados (m2).

Os mais novos poderão regressar aos estabelecimentos do pré-escolar, mas com regras específicas: as crianças devem ser organizadas em pequenos grupos, não podem levar brinquedos de casas e têm de trocar de sapatos quando chegam, por exemplo. Os campos de férias também estão autorizados a voltar ao activo.

De acordo com o plano de desconfinamento do Governo, os teatros, cinemas e salas de espectáculo também retomarão actividade na segunda-feira, bem como eventos de natureza cultural realizados ao ar livre, desde que respeitadas as regras de higiene e de ocupação, permanência e distanciamento físico, nomeadamente uso de máscaras ou viseiras no interior dos espaços.

As piscinas cobertas e descobertas, ginásios e academias, casinos, serviços de tatuagem e similares também podem voltar a funcionar.

Nesta fase, abrirão também as lojas com área superior a 400 m2, excepto na Área Metropolitana de Lisboa (AML), em que os centros comerciais permanecem encerrados e as autarquias avaliam o funcionamento das lojas com mais de 400 m2. Continua a ser obrigatório o uso de máscara e a disponibilização de gel desinfectante e as lojas de vestuário terão de fechar os provadores ou desinfectá-los após cada utilização. A roupa experimentada terá de ser higienizada ou colocada em quarentena.

Já nos restaurantes há uma novidade: deixa de existir a limitação de a ocupação não exceder 50% da respectiva capacidade, caso sejam instaladas barreiras de separação entre clientes que se encontrem frente a frente e a distância entre as mesas seja de 1,5 metros.

As áreas de consumo de comidas e bebidas dos centros comerciais também deixam de estar encerradas, salvo na AML.

As lojas do cidadão também têm autorização para retomar actividade presencial, excepto na AML. Os centros comerciais na AML também não poderão reabrir. O Executivo e os especialistas estão em alerta devido ao aumento do número de casos nos distritos de Lisboa e de Setúbal, provocados por diversos surtos e, por isso, a situação será reavaliada na próxima quinta-feira, em Conselho de Ministros.

Mais tarde, a 6 de Junho, desconfinam as praias. No entanto, estão sujeitas a lotação máxima, determinada pela Agência Portuguesa do Ambiente. O distanciamento de três metros entre chapéus e a proibição de actividades desportivas com duas ou mais pessoas estão, no entanto, proibidas já desde o passado dia 26 de Maio.

No que diz respeito ao teletrabalho, deixará de ser obrigatório. Existem, no entanto, três excepções: os trabalhadores imunodeprimidos ou doentes crónicos, com deficiência (superior a 60%) ou pais com filhos ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica que necessite de prestar assistência decorrente de suspensão de actividades lectivas e não lectivas presenciais.

Para os restantes, a partir daqui, a permanência em teletrabalho está sujeita a acordo entre as entidades empregadoras e os trabalhadores. Mais: daqui para a frente, deverá haver «trabalho desfasado» e equipas de trabalho em espelho nas empresas.

Relativamente às concentrações de pessoas, a limitação alarga-se para as 20 pessoas, excepto se pertencerem ao mesmo agregado familiar. Para a AML continua a vigorar o limite de 10 pessoas.

Passa também a ser permitida a realização de celebrações com aglomerações até 20 pessoas, «devendo a DGS determinar as orientações, designadamente a lotação das cerimónias religiosas, dos eventos de natureza familiar (incluindo casamentos e baptizados, quer quanto às cerimónias civis ou religiosas, quer quanto aos demais eventos comemorativos) e dos eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito», pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Por outro lado, deixa de se estabelecer o dever cívico de recolhimento.

Recorde-se que Portugal contabiliza, pelo menos, 1.383 vítimas mortais associadas ao novo coronavírus e 31.946 casos confirmados de infecção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde.

O país entrou no dia 3 de Maio em situação de calamidade devido à pandemia de Covid-19, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de Março.

O Estado de Calamidade é o nível mais elevado de intervenção. É coordenado pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, tal como o é o Estado de Emergência, mas existe co-responsabilidade de todo o Governo. Para ser decretada, esta medida de excepção não depende do Presidente da República nem da Assembleia da República. Basta ser aprovada em Conselho de Ministros.

A nível global, segundo um balanço da agência de notícias “France-Presse”, a pandemia de Covid-19 já provocou mais de 360 mil mortos e infectou mais de 5,8 milhões de pessoas em 196 países e territórios. Mais de 2,3 milhões de doentes foram considerados curados pelas autoridades de saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detectado no final de Dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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