12 perguntas e respostas sobre o que pode (ou não) fazer a partir de 1 de Julho

O Governo vai colocar um travão a fundo no desconfinamento, com medidas adicionais. Portugal avança para estado de alerta a 1 de Julho, mas A Área Metropolitana de Lisboa fica em calamidade e contingência. E há multas para quem não cumprir as novas regras.

Para que nada fique por esclarecer, a Executive Digest preparou um conjunto de 12 perguntas e respostas. Veja abaixo:

1- Quais as regras que se aplicam a todo o país?

Mantêm-se as regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização, bem como o confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância activa. Os ajuntamentos ficam limitados a 20 pessoas e é proibido consumir álcool na via pública.

2- E para a Área Metropolitana de Lisboa?

A venda de álcool é proibidas nas estações de serviço e os ajuntamentos estão limitados a 10 pessoas. Por outro lado, os estabelecimentos devem encerrar às 20 horas, excepto:

  • Restauração para serviço de refeições e take-away;
  • Abastecimento de combustíveis;
  • Clínicas, consultórios e veterinários;
  • Farmácias;
  • Funerárias;
  • Equipamentos desportivos.

3- Quais as freguesias onde as regras serão mais apertadas?

Todas as freguesias de Amadora e Odivelas, além da freguesia de Santa-Clara, em Lisboa, as de Camarate, Unhos, Apelação/Sacavém- Prior Velho, no concelho de Loures, e das freguesias de Queluz-Belas-Massamá, Monte Abraão/Agualva, MiraSintra/Algueirão, Mem Martins/Rio de Mouro/Cacém-São Marcos, no concelho de Sintra.

4- Existem medidas adicionais?

Sim. As regras são:

  • Dever de recolhimento domiciliário;
  • Proibidas e mercados de levante;
  • Ajuntamentos limitados a cinco pessoas;
  • Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária;
  • Programa Bairros Saudáveis.

5- Tenho de apresentar algum documento para ir trabalhar?

Não. A saída para trabalhar é uma excepção.

6- Vivo numa das 19 freguesias em estado de calamidade. Posso ir de férias?

Sim. A circulação entre concelhos não está proibida.

7- A regra dos ajuntamentos aplica-se a missa e espectáculos?

Não. As celebrações religiosas e os eventos culturais não são considerados ajuntamentos, ainda que deva ser respoeitado o distanciamento social.

8- O que acontece se violar algumas das regras?

Foi criado um quadro sancionatório, com contraordenações que vão dos 100 aos 500 euros para pessoas singulares e dos mil aos cinco mil euros no caso de empresas.

9- E se estiver em causa o não cumprimento do dever de recolhimento?

Se não estiver sob vigilância das autoridades de saúde, pode apenas ser-lhe recomendado o regresso a casa pelas forças de segurança.

10- Os mais velhos têm de ficar em casa?

Não há indicações nesse sentido. No entanto, tratando-se de um grupo de risco, devem sair de casa apenas para o estritamente necessário.

11- A partir de quando passam a vigorar estas medidas? E até quando?

A 1 de Julho, isto isto, na próxima quarta-feira, e vigorarão até à meia noite de  dia 14 de Julho, podendo ainda ser alvo de reavaliação por parte do Governo e especialistas.

12- Há actividades a desconfinar a partir de 1 de Julho?

Sim. É o caso das termas, spas e as lides tauromáquicas.

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