Ministério das Finanças quer acabar com dispensa de multas

A dispensa da aplicação de multas em casos em que a situação já esteja regularizada e não exista um prejuízo para a fazenda pública é uma das propostas do Ministério das Finanças que se encontra em discussão no Parlamento.

Revista de Imprensa

A dispensa da aplicação de multas em casos em que a situação já esteja regularizada e não exista um prejuízo para a fazenda pública é uma das propostas do Ministério das Finanças que se encontra em discussão no Parlamento, noticia o ‘Negócios’.

A mesma publicação adianta que a proposta inclui várias alterações técnicas no âmbito da justiça tributária, sendo que para além desta dispensa se prevê ainda a limitação das situações em que pode ser aplicada uma redução das coimas.



Joaquim Pedro Lampreia, advogado e fiscalista da VdA, explica que o determinado no âmbito do Regime Geral das Infrações Tributárias, é que um contribuinte com uma multa para pagar possa beneficiar de uma dispensa ou redução com algumas condições.

Uma delas é que “não ocasione prejuízo efetivo à receita tributária”, que a falta que cometeu já esteja regularizada e ainda que mostre ter “um diminuto grau de culpa”. Isto acontece, por exemplo, na falta de cumprimento de obrigações declarativas.

O especialista explica que por norma, o tribunal tende a dar razão ao contribuinte em casos de dispensa de coimas, ainda que habitualmente a Autoridade Tributária e Aduaneira não seja flexível nesta matéria.

Já Amândio Silva, professor de Direito Fiscal e assessor da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), confirma esta tendência: “A OCC tem patrocinado vários processos e não perdeu uma única vez”, apesar de a AT recorrer sempre. “O regime pode não estar a funcionar muito bem nos serviços de Finanças, mas os tribunais continuam a aplicá-lo”, revela ao ‘Negócios’.

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