Marcelo promulga IVA zero em cabaz de 46 produtos alimentares

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje a medida de isenção de IVA num cabaz definido de 46 produtos alimentares essenciais.

Pedro Gonçalves

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje a medida de isenção de IVA num cabaz definido de 46 produtos alimentares essenciais (que pode consultar na íntegra abaixo).

O anúncio foi feito esta terça-feira, em nota publicada na página oficial da Presidência da República.



Segundo a nota, foi ainda promulgado o “decreto que concretiza os elementos essenciais da taxa associada à prestação de serviços postais, alterando a Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais”.

Na discussão do diploma na Assembleia da República foram encetadas algumas alterações, propostas pela oposição, sendo que o Governo de António Costa acatou as sugestões do PAN e BE sobre a inclusão de bebidas e iogurtes de base vegetal, e ado PSD de alargar a isenção de IVA aos produtos usados na alimentação entérica e isentos de glúten.

Por outro lado, não foi aceite que produtos como o tofu, seitam, tempeh, soja texturizada, aveia em farinha, lentilhas, feijão preto, cogumelos ou leguminosas em conserva passassem a integrar a lista.

Recorde-se que, com a promulgação do Presidente da República, está tomado o último passo para que a medida da isenção de IVA no cabaz alimentar determinado produza efeitos, entrando já em vigor a 18 de abril, e terminando a 31 de outubro.

A lista completa dos 46 produtos que passam a ter IVA Zero:

  • Cereais e derivados, tubérculos:
    Pão;
    Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
    Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
    Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).
  • Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
    Cebola;
    Tomate;
    Couve-flor;
    Alface;
    Brócolos;
    Cenoura;
    Courgette;
    Alho francês;
    Abóbora;
    Grelos;
    Couve portuguesa;
    Espinafres;
    Nabo;
    Ervilhas.
  • Frutas no estado natural:
    Maçã;
    Banana;
    Laranja;
    Pera;
    Melão.
  • Leguminosas em estado seco:
    Feijão vermelho;
    Feijão frade;
    Grão-de-bico.
  • Lacticínios:
    Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
    Iogurtes ou leites fermentados;
    Queijos.
  • Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
    Porco;
    Frango;
    Peru;
    Vaca.
  • Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
    Bacalhau;
    Sardinha;
    Pescada;
    Carapau;
    Dourada;
    Cavala.
  • Atum em conserva
  • Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados
  • Gorduras e óleos:
    Azeite;
    Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
    Manteiga.
  • Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e lacticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.
  • Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.