O Presidente da República submeteu esta quinta-feira o decreto da Assembleia da República alterando a Lei de Estrangeiros, a fiscalização preventiva de constitucionalidade, com “carácter de urgência”, pelo Tribunal Constitucional, que terá agora 15 dias para se pronunciar.
“O presente decreto introduz ou altera um conjunto significativo de conceitos de natureza indeterminada ou, pelo menos, de difícil (ou, mesmo, impossível) determinação concreta, remetendo-se a regulamentação, em algumas das situações, para mera Portaria do Governo, alargando o âmbito de densificação dos conceitos por esta via”, apontou Marcelo.
No requerimento, Marcelo Rebelo de Sousa deixou uma crítica ao Governo. “o presente processo legislativo foi tramitado na Assembleia da República de forma urgente, não tendo havido – efetivas – consultas e audições, nomeadamente audições constitucionais, legais e/ou regimentais – obrigatórias ou não -, ou, quando solicitadas, foram-no sem respeito pelos prazos legalmente fixados e/ou, em prazos incompatíveis com a efetiva consulta”, apontou.
“Algumas dessas audições estão consagradas como obrigatórias em preceitos legais, como é o caso da audição ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da consulta ao Conselho Superior da Magistratura, bem como à Ordem dos Advogados e ao Conselho Superior do Ministério Público”, referiu.
“O presente decreto trata de matéria de elevada sensibilidade política, social e jurídica, sendo indispensável assegurar, com urgência, a segurança jurídica e a certeza do Direito, relativamente ao dispositivo legal aprovado, evitando potenciais tratamentos diferenciados e discriminatórios, tendo ainda em conta que o Governo considera imperioso e urgente regular esta matéria”, sublinhou o requerimento.














