A CMVM não impôs aos herdeiros de Balsemão o lançamento de uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre a Impresa, caso as ações sejam transferidas no espaço de um ano.
Segundo o comunicado enviado hoje à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a empresa recorda que, em 31 de outubro, foi solicitada a derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição obrigatória sobre a Impresa por Mónica da Costa Lobo Pinto de Balsemão, Henrique da Costa Lobo Pinto de Balsemão, Francisco Maria Supico Pinto Balsemão, Joana Presas Pinto de Balsemão e Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão.
Em causa estão as “respetivas participações na Balseger, SGPS, S.A., sociedade titular de 71,4103% do capital social da Impreger, SGPS, S.A., a qual, por sua vez, é titular de 50,311% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da Impresa”, após a divisão das ações pelos herdeiros.
Perante isto, a CMVM “deliberou deferir o referido pedido de derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição obrigatória sobre a Impresa, ficando a decisão condicionada à efetiva transferência das ações dentro de um ano”.














