O benefício do IRS Jovem dura dez anos e, para aceder à medida, já não é preciso ter um curso superior. A DECO PROtese explica como funciona o IRS Jovem para esclarecer as suas principais dúvidas.
Em 2025, o benefício do IRS Jovem passou a ser de dez anos e as isenções foram alargadas a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente das suas habilitações académicas. Este regime fiscal foi criado para dar um “empurrão” aos mais jovens no início da vida adulta, aumentando o seu rendimento disponível através de um desconto no imposto a pagar ou até mesmo da isenção total.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime que dá uma isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (categoria B) durante dez anos, seguidos ou interpolados, a partir do momento em que o jovem deixou de integrar o agregado familiar dos pais e passou a apresentar a sua própria declaração de IRS.
A isenção total é aplicada no primeiro ano e a parcial nos nove anos seguintes, desde que o jovem não ultrapasse os 35 anos.
De quanto é o benefício do IRS Jovem?
Os jovens abrangidos pelo IRS Jovem têm uma isenção no imposto sobre os rendimentos a pagar até ao limite de 29 542,15 euros, ou seja, 55 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) de 2026 (537,13 euros). No entanto, tenha em conta que para os rendimentos referentes a 2025, declarados este ano, o limite é de 28 737,50 euros, o que corresponde a 55 vezes o IAS de 2025.
A isenção é de:
– 100% no primeiro ano de atividade profissional;
– 75% entre o segundo e o quarto anos de atividade profissional;
– 50% entre o quinto e o sétimo anos de atividade profissional;
– e de 25% entre o oitavo e o décimo anos de atividade profissional.
Apesar de o rendimento poder estar totalmente isento no primeiro ano, ou parcialmente nos anos seguintes, o rendimento isento é tido em consideração para o apuramento da taxa de IRS.
Quem pode aceder ao IRS Jovem?
Podem aceder a este benefício todos os jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente ou independente, pela primeira vez, desde que já não integrem o agregado familiar dos pais.
Além disso, podem beneficiar deste regime os contribuintes:
– até aos 35 anos (inclusive), independentemente do ciclo de estudos que tenham concluído;
– que não estejam identificados como dependentes para efeitos fiscais, ou seja, que não pertençam ao agregado familiar dos pais, ainda que tenham o mesmo domicílio fiscal;
– que tenham a sua situação tributária regularizada;
– e que não beneficiem, nem tenham beneficiado anteriormente, do regime do residente não habitual, do incentivo fiscal à investigação científica e inovação ou da tributação no regime fiscal aplicável a ex-residentes.
É possível acumular o IRS Jovem com outros benefícios fiscais?
O IRS Jovem não é cumulativo com o regime fiscal para o residente não habitual, nem com o incentivo fiscal à investigação científica e inovação. Quem tenha optado pela tributação no regime fiscal aplicável a ex-residentes também não pode beneficiar do IRS Jovem.
Também não é possível atribuir a isenção do IRS Jovem se a situação tributária do contribuinte não estiver regularizada.
Ainda assim, apesar dessa incompatibilidade, pode beneficiar de outros apoios aos jovens, como a isenção de IMT e imposto do selo na compra de habitação, a garantia pública do Estado no crédito à habitação ou o Porta 65.
Como se calcula a retenção na fonte no IRS Jovem?
Em 2025, a Autoridade Tributária esclareceu que se deve aplicar a taxa de retenção na fonte habitual sobre a parcela de rendimentos que não estejam isentos de IRS. Isto significa que os contribuintes que beneficiem do IRS Jovem devem descontar sobre a parte do salário que não está isenta de imposto, aplicando-se, nestes casos, a taxa de retenção na fonte habitual para a totalidade dos rendimentos. Desta forma, é possível obter uma maior proximidade entre o valor da retenção ao valor do IRS a liquidar no final das contas.
Para clarificar, o Fisco usa como exemplo um jovem solteiro e sem filhos que esteja no quarto ano de atividade — e, por isso, tem um benefício de 75% — , com um salário de 1800 euros brutos. De acordo com as tabelas de retenção na fonte, a uma remuneração de 1800 euros brutos corresponde uma taxa marginal máxima de 32% e uma parcela a abater de 313,99 euros, o que resulta num montante de retenção de 262,01 euros (1800 euros x 32% – 313,99 euros = 262,01 euros) e numa taxa efetiva de retenção de 14,56% (262,01 euros ÷ 1800 euros = 14,56%).
No quarto ano de atividade profissional, os jovens têm acesso a um desconto de 75% sobre os rendimentos isentos (ou seja, aqueles que não pagam imposto). No caso de um jovem que ganhe 1800 euros, isto significa que a parte isenta do salário são 1350 euros. Os restantes 450 euros do salário terão de ser tributados de acordo com as tabelas de retenção na fonte. Como para esse valor a taxa de retenção a aplicar é de 14,56%, este jovem deverá pagar 65,52 euros de imposto (450 euros x 14,56% = 65,52 euros).
Se optou por uma menor retenção mensal e, em janeiro, a sua entidade patronal não fez bem estas contas, não se preocupe. Quando entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2025, será feito o acerto de contas, embora possa ter ainda imposto a pagar.
Como preencher a declaração de IRS para beneficiar do desconto do IRS Jovem?
Se pretende usufruir do IRS Jovem, ao preencher a declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos no ano anterior, deve selecionar essa opção nos quadros 4A e 4F do anexo A (para os rendimentos do trabalho dependente). Contudo, a partir deste ano, para a declaração de rendimentos referente ao ano de 2025, a declaração automática já é possível no âmbito do IRS Jovem.
Caso os rendimentos obtidos resultem de trabalho independente, deve preencher o anexo B, em especial o quadro 3E, com o ano da conclusão do ciclo de estudos, o nível de qualificação obtido e o NIF do estabelecimento de ensino.
Já se for sindicalizado, deve ainda indicar os montantes pagos em quotizações sindicais na secção correspondente. Nas opções relativas a “Retenção Sobretaxa”, “Data do Contrato Pré-Reforma” e “Data do Primeiro Pagamento”, deve selecionar “Não se aplica”, salvo se alguma destas situações lhe for aplicável.
Como preencher os quadros 4A e 4F passo a passo
Quadro 4A – Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões Obtidos em Território Português
– Caso os campos não estejam já pré-preenchidos, clique em “Adicionar linha”.
– No campo “NIF da entidade pagadora”, indique o número de identificação fiscal (NIF) que lhe pagou os rendimentos.
– No campo “Código dos Rendimentos”, onde se faz a opção pelo IRS Jovem, deve selecionar a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º-B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”.
– Em “Titular”, selecione o seu número de identificação fiscal e em “Rendimentos” indique os rendimentos recebidos no último ano.
– No campo “Retenções na Fonte”, deve indicar as retenções na fonte de IRS efetuadas pela entidade pagadora.
– Em “Contribuições”, coloque as contribuições para a Segurança Social.
Se for o caso, no campo “Quotizações Sindicais”, indique os valores pagos a sindicatos.
Quadro 4F – Opção pelo Regime Fiscal do Art.º 12.º-B do CIRS – IRS Jovem
– Se os campos não estiverem já pré-preenchidos, clique em “Adicionar linha”.
– No campo “Titular”, selecione o seu número de identificação fiscal (NIF).
– Em “Ano da conclusão do ciclo de estudos”, coloque o ano em que concluiu o ciclo de estudos.
– No campo “Nível de qualificação do QNQ”, selecione o nível de qualificação do QNQ correspondente ao ciclo de estudos que concluiu.
– Por fim, em “Estabelecimento de ensino / País da conclusão do ciclo de estudos”, indique o nome do estabelecimento de ensino onde concluiu o ciclo de estudos. Se terminou o ciclo de estudos fora do território nacional, coloque o código desse país.














