O englobamento de rendimentos é uma opção no IRS que pode permitir pagar menos imposto ou aumentar o reembolso. Trata-se de uma escolha que alguns contribuintes podem fazer ao preencher a declaração relativa aos rendimentos de 2025, entregue em 2026, sobretudo quando recebem juros, dividendos, rendas ou mais-valias.
A lógica é simples: em vez de certos rendimentos serem tributados separadamente a uma taxa fixa — muitas vezes de 28% — o contribuinte pode optar por somá-los aos restantes rendimentos, ficando todos sujeitos às taxas gerais do IRS. Dependendo do escalão de rendimento, essa decisão pode traduzir-se numa poupança fiscal.
O que é o englobamento no IRS
Englobar significa juntar diferentes tipos de rendimento e calcular o imposto sobre o total.
Entre os rendimentos que podem ser englobados estão, por exemplo:
– salários ou pensões;
– rendas de imóveis;
– juros de depósitos bancários;
– dividendos de ações;
– mais-valias obtidas com investimentos.
Ao serem somados, esses valores passam a ser tributados segundo os escalões do IRS, em vez de serem taxados isoladamente por uma taxa fixa.
Para que serve o englobamento
O principal objetivo do englobamento é permitir ao contribuinte escolher a forma de tributação mais favorável.
Alguns rendimentos são normalmente tributados autonomamente a uma taxa fixa — por exemplo:
– 28% sobre juros e dividendos;
– 28% sobre mais-valias mobiliárias;
– taxas especiais aplicadas a rendimentos prediais.
Se o contribuinte optar pelo englobamento, esses valores passam a integrar o rendimento total e são tributados de acordo com o escalão de IRS.
A decisão resume-se, na prática, a uma pergunta simples: a taxa resultante do englobamento é inferior à taxa fixa aplicada autonomamente? Se for, o englobamento pode compensar.
Quem pode beneficiar
Nem todos os contribuintes retiram vantagem desta opção. Em muitos casos, a tributação autónoma continua a ser mais favorável.
Ainda assim, o englobamento tende a beneficiar sobretudo:
– contribuintes com rendimentos globais mais baixos;
– quem recebe pequenos montantes de juros ou dividendos;
– quem tem prejuízos em investimentos que pretende compensar;
– situações em que o rendimento total continua num escalão inferior à taxa de 28%.
Nestes casos, ao englobar os rendimentos, a taxa aplicada pode ser inferior à que seria aplicada separadamente.
Que rendimentos podem beneficiar
Entre os rendimentos que mais frequentemente são analisados para englobamento estão:
– juros de depósitos a prazo ou certificados de aforro;
– dividendos de ações;
– mais-valias obtidas com investimentos financeiros;
– rendas de imóveis;
– alguns rendimentos obtidos no estrangeiro.
É importante ter em conta uma regra: quando se decide englobar rendimentos de uma determinada categoria, normalmente é necessário englobar todos os rendimentos dessa mesma categoria.
O caso das rendas de casa arrendada
Os rendimentos obtidos com arrendamento são considerados rendimentos prediais (Categoria F) e devem ser declarados no IRS.
Qualquer proprietário que receba rendas tem de declarar esses valores, independentemente do montante ou da duração do contrato. A regra aplica-se tanto a arrendamentos urbanos como rurais.
A declaração faz-se no Anexo F da declaração Modelo 3, onde devem ser indicados:
– o valor total das rendas recebidas durante o ano;
– as despesas comprovadas relacionadas com o imóvel.
Para preencher corretamente a declaração, é essencial reunir previamente a documentação relevante, como:
– contrato de arrendamento;
– recibos de renda ou comprovativos de transferência bancária;
– faturas de reparações e manutenção;
– comprovativos de seguro ou despesas de condomínio;
– documentos relativos ao IMI quando aplicável.
Estas despesas podem, em muitos casos, ser deduzidas ao rendimento predial, reduzindo o valor sujeito a imposto.
Como saber se compensa englobar rendas
As rendas são normalmente tributadas a uma taxa especial. No entanto, o proprietário pode optar por englobar esses rendimentos no IRS, somando-os ao restante rendimento.
Se o escalão de IRS aplicável ao total for inferior à taxa aplicada autonomamente, o englobamento pode reduzir o imposto a pagar.
Por isso, tal como acontece com outros rendimentos, a recomendação é sempre a mesma: simular as duas opções antes de submeter a declaração.
Como optar pelo englobamento no IRS
A escolha é feita na própria declaração Modelo 3, nos anexos correspondentes ao tipo de rendimento.
Em geral, a opção surge nos seguintes anexos:
Anexo E – rendimentos de capitais (juros, dividendos);
Anexo F – rendimentos prediais (rendas);
Anexo G – mais-valias de investimentos.
Depois de preencher os campos, o contribuinte pode validar e simular o resultado antes de entregar a declaração. A comparação entre os dois cenários — com e sem englobamento — permite perceber qual das opções reduz mais o imposto ou aumenta o reembolso no IRS de 2026.





