IRS: Englobar ou não englobar… eis a questão (que lhe pode custar centenas de euros)

A lógica é simples: em vez de certos rendimentos serem tributados separadamente a uma taxa fixa — muitas vezes de 28% — o contribuinte pode optar por somá-los aos restantes rendimentos, ficando todos sujeitos às taxas gerais do IRS. Dependendo do escalão de rendimento, essa decisão pode traduzir-se numa poupança fiscal

Executive Digest
Março 5, 2026
7:00

O englobamento de rendimentos é uma opção no IRS que pode permitir pagar menos imposto ou aumentar o reembolso. Trata-se de uma escolha que alguns contribuintes podem fazer ao preencher a declaração relativa aos rendimentos de 2025, entregue em 2026, sobretudo quando recebem juros, dividendos, rendas ou mais-valias.

A lógica é simples: em vez de certos rendimentos serem tributados separadamente a uma taxa fixa — muitas vezes de 28% — o contribuinte pode optar por somá-los aos restantes rendimentos, ficando todos sujeitos às taxas gerais do IRS. Dependendo do escalão de rendimento, essa decisão pode traduzir-se numa poupança fiscal.



O que é o englobamento no IRS

Englobar significa juntar diferentes tipos de rendimento e calcular o imposto sobre o total.

Entre os rendimentos que podem ser englobados estão, por exemplo:

– salários ou pensões;

– rendas de imóveis;

– juros de depósitos bancários;

– dividendos de ações;

– mais-valias obtidas com investimentos.

Ao serem somados, esses valores passam a ser tributados segundo os escalões do IRS, em vez de serem taxados isoladamente por uma taxa fixa.

Para que serve o englobamento

O principal objetivo do englobamento é permitir ao contribuinte escolher a forma de tributação mais favorável.

Alguns rendimentos são normalmente tributados autonomamente a uma taxa fixa — por exemplo:

– 28% sobre juros e dividendos;

– 28% sobre mais-valias mobiliárias;

– taxas especiais aplicadas a rendimentos prediais.

Se o contribuinte optar pelo englobamento, esses valores passam a integrar o rendimento total e são tributados de acordo com o escalão de IRS.

A decisão resume-se, na prática, a uma pergunta simples: a taxa resultante do englobamento é inferior à taxa fixa aplicada autonomamente? Se for, o englobamento pode compensar.

Quem pode beneficiar

Nem todos os contribuintes retiram vantagem desta opção. Em muitos casos, a tributação autónoma continua a ser mais favorável.

Ainda assim, o englobamento tende a beneficiar sobretudo:

– contribuintes com rendimentos globais mais baixos;

– quem recebe pequenos montantes de juros ou dividendos;

– quem tem prejuízos em investimentos que pretende compensar;

– situações em que o rendimento total continua num escalão inferior à taxa de 28%.

Nestes casos, ao englobar os rendimentos, a taxa aplicada pode ser inferior à que seria aplicada separadamente.

Que rendimentos podem beneficiar

Entre os rendimentos que mais frequentemente são analisados para englobamento estão:

– juros de depósitos a prazo ou certificados de aforro;

– dividendos de ações;

– mais-valias obtidas com investimentos financeiros;

– rendas de imóveis;

– alguns rendimentos obtidos no estrangeiro.

É importante ter em conta uma regra: quando se decide englobar rendimentos de uma determinada categoria, normalmente é necessário englobar todos os rendimentos dessa mesma categoria.

O caso das rendas de casa arrendada

Os rendimentos obtidos com arrendamento são considerados rendimentos prediais (Categoria F) e devem ser declarados no IRS.

Qualquer proprietário que receba rendas tem de declarar esses valores, independentemente do montante ou da duração do contrato. A regra aplica-se tanto a arrendamentos urbanos como rurais.

A declaração faz-se no Anexo F da declaração Modelo 3, onde devem ser indicados:

– o valor total das rendas recebidas durante o ano;

– as despesas comprovadas relacionadas com o imóvel.

Para preencher corretamente a declaração, é essencial reunir previamente a documentação relevante, como:

– contrato de arrendamento;

– recibos de renda ou comprovativos de transferência bancária;

– faturas de reparações e manutenção;

– comprovativos de seguro ou despesas de condomínio;

– documentos relativos ao IMI quando aplicável.

Estas despesas podem, em muitos casos, ser deduzidas ao rendimento predial, reduzindo o valor sujeito a imposto.

Como saber se compensa englobar rendas

As rendas são normalmente tributadas a uma taxa especial. No entanto, o proprietário pode optar por englobar esses rendimentos no IRS, somando-os ao restante rendimento.

Se o escalão de IRS aplicável ao total for inferior à taxa aplicada autonomamente, o englobamento pode reduzir o imposto a pagar.

Por isso, tal como acontece com outros rendimentos, a recomendação é sempre a mesma: simular as duas opções antes de submeter a declaração.

Como optar pelo englobamento no IRS

A escolha é feita na própria declaração Modelo 3, nos anexos correspondentes ao tipo de rendimento.

Em geral, a opção surge nos seguintes anexos:

Anexo E – rendimentos de capitais (juros, dividendos);

Anexo F – rendimentos prediais (rendas);

Anexo G – mais-valias de investimentos.

Depois de preencher os campos, o contribuinte pode validar e simular o resultado antes de entregar a declaração. A comparação entre os dois cenários — com e sem englobamento — permite perceber qual das opções reduz mais o imposto ou aumenta o reembolso no IRS de 2026.

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