Guia sobre manuais escolares gratuitos: quem tem direito e como devolver?

Até 28 de julho deve estar concluído todo o processo de recolha e triagem dos manuais escolares gratuitos, que foram entregues aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos.

Executive Digest com DECO

Até 28 de julho deve estar concluído todo o processo de recolha e triagem dos manuais escolares gratuitos, que foram entregues aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos para o ano letivo 2019-2020. Esta regra não se aplica aos manuais do 1.º ciclo, uma vez que a respetiva gratuitidade está prevista no Orçamento do Estado para 2020. Neste caso, os encarregados de educação não terão de se preocupar com o estado dos livros, pois não os terão de devolver, esclarece a Deco Proteste..

Manuais dos 2.º e 3.º ciclos: quais os prazos e condições para devolver?



Para os alunos dos 2.º e 3.º ciclos, os manuais devem ser devolvidos no final do ano letivo ou do ciclo de estudos, quando as disciplinas impliquem a realização de exames. Nesse caso, os encarregados de educação ou os alunos (quando maiores de idade) têm três dias após a publicação das respetivas classificações, para proceder à devolução. Contudo, aguarde por instruções do estabelecimento escolar. Devido às circunstâncias de pandemia, cabe à escola planificar a recolha dos manuais, através da definição de um calendário, organizado consoante o ciclo de estudos e as turmas.

Os encarregados de educação só se deverão dirigir ao estabelecimento na data e hora fixadas pela escola. Para evitar deslocações desnecessárias, e caso não tenha sido contactado pela escola, procure informar-se através do respetivo site ou contacte o estabelecimento escolar, por e-mail ou telefone.

A entrada no interior do recinto escolar deve respeitar as indicações de circulação definidas pelo próprio estabelecimento, sendo obrigatório o uso de máscara durante toda a visita, bem como as regras de distanciamento físico, etiqueta respiratória e higienização das mãos.

E se os manuais não estiverem em condições?

Avaliando o que se passou nos últimos anos, é certo que surgirão situações em que os livros entregues pelas escolas para serem reaproveitados não estarão em condições. Muitos apresentarão exercícios pintados a lápis de cor, que dificilmente poderão ser apagados sem estragar o papel; rasgões em várias páginas; e até correções dos professores feitas a caneta. Cabe à escola estabelecer os critérios de avaliação do estado de conservação dos manuais.

O despacho que aprovou o Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares previa que os encarregados de educação entregassem uma declaração à escola, no momento em que levantassem os livros, previsão essa que se mantém.

Porém, nem todos os estabelecimentos estão a exigir esse documento, através do qual os encarregados declaram que são informados sobre o programa, comprometem-se a entregar os manuais “em bom estado” e assumem o compromisso de os pagar, em caso de não devolução ou da existência de danos.

Embora a entrega da referida declaração faça sentido, o seu conteúdo apresenta fragilidades. Não salvaguarda a deterioração inerente à utilização normal dos livros, nem permite mencionar os danos que os manuais apresentam à data do levantamento. Esses elementos são fundamentais para a adequada proteção dos utilizadores dos manuais escolares reutilizados.

Outro problema relaciona-se com as caraterísticas dos próprios manuais. Como se poderá esperar que livros com espaços para preencher e zonas para pintar possam ser utilizados por mais do que um aluno? Não se entende a razão pela qual esses manuais continuam a ser certificados e adotados nas escolas públicas. Trata-se de uma medida com mérito, mas vários aspetos precisam de ser aperfeiçoados.

Livros danificados: como reclamar

Face ao elevado número de situações em que os livros são entregues com problemas, o Ministério da Educação esclareceu que, quando os danos “possam comprometer as finalidades pedagógicas a que se destinam, devem os encarregados de educação dirigir-se às escolas e solicitar que este tipo de situações sejam corrigidas”. Ou seja, se os livros não estiverem realmente em condições de serem reutilizados, apresente o caso à escola.

Caso não haja abertura do estabelecimento de ensino para substituir os manuais, pode recorrer à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE). O contacto é feito pessoalmente (entre as 9 e as 17 horas), por correio (morada: Praça de Alvalade, n.º 12, 1749-070 Lisboa) ou por via eletrónica. A Deco Proteste aconselha a expor o caso por escrito, para haver registo da queixa. Pode até anexar fotografias das páginas danificadas. Note, no entanto, que a escola e a DGEstE não estão obrigadas a cumprir um prazo para dar resposta à reclamação.

Outra opção é apresentar uma reclamação formal através do livro de reclamações. Nesse caso, as entidades têm prazos a cumprir. Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, pode contactar o serviço de informação da Deco Proteste.

Quem terá acesso a manuais gratuitos no ano letivo 2020-2021?

O Orçamento do Estado para 2020 veio estabelecer que os manuais escolares passassem a ser distribuídos gratuitamente, em estado novo, apenas aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação. No ano anterior, o Governo tinha determinado que os manuais gratuitos abrangiam todos os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e os alunos do ensino secundário que frequentassem a rede de escolas públicas do Ministério da Educação ou as escolas com contratos de associação.

A educação universal e gratuita é um dos princípios básicos do Estado Social. Apesar disso, o sistema de manuais escolares gratuitos é recente e tem vindo a ser aplicado gradualmente, tendo, recentemente, sofrido alterações, devido à pandemia da covid-19.

Como funciona a devolução dos manuais?

Ao receber os livros escolares gratuitos, os encarregados de educação têm de assinar uma declaração, mediante a qual se comprometem a entregar os manuais no final do ano letivo, em condições de serem reutilizados. Contudo, independentemente do estado em que se encontrem, devem ser devolvidos à escola que os atribuiu.

A avaliação do estado de conservação dos manuais é feita por cada escola. Esta deve considerar o desgaste decorrente do uso normal, prudente e adequado dos livros, bem como o estado em que foram recebidos pelo aluno e a idade do mesmo.

Se a escola concluir que determinado livro não está em condições de ser devolvido, o encarregado de educação terá de o pagar, sob pena de não ter direito aos manuais gratuitos no ano letivo seguinte. A análise é individualizada. Isto significa que se o manual de uma disciplina estiver em mau estado e o encarregado de educação tiver de pagá-lo, mas não o fizer, no ano seguinte, perderá o acesso ao manual gratuito dessa disciplina. O encarregado de educação também terá de pagar o manual caso opte por não o devolver.

Caso o encarregado de educação tenha optado por comprar os livros escolares do seu educando, não terá, obviamente, de devolvê-los. Note que a opção por adquirir os livros num determinado ano não o impede de aceder aos manuais gratuitos no ano letivo seguinte.

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