Governo quer apertar lei do tráfico de pessoas e proteger vítimas forçadas a cometer crimes

A proposta de lei prevê ainda a criação da figura do Coordenador Nacional Antitráfico de Seres Humanos. Esta nova estrutura deverá assumir integralmente as funções do Relator Nacional.

Revista de Imprensa

O Governo quer alargar o crime de tráfico de seres humanos à exploração da gestação de substituição, do casamento forçado e da adoção ilegal. A proposta de lei entregue esta semana no Parlamento prevê ainda que as vítimas de tráfico não sejam punidas por crimes que tenham sido obrigadas a cometer durante o período de exploração, avança o JN.

A iniciativa legislativa será discutida pelos deputados e pretende transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2024/1712, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024. O objetivo é reforçar o combate ao tráfico de pessoas, alargando as formas de exploração previstas na lei e aumentando a proteção dos grupos mais vulneráveis.

Além da gestação de substituição, do casamento forçado e da adoção ilegal, a proposta inclui também a exploração de ou para a prática de outras atividades criminosas.

Uma das principais alterações previstas passa pela introdução de um novo ponto no artigo 160.º do Código Penal, relativo ao tráfico de pessoas. Esse aditamento estabelece a não punibilidade das vítimas de tráfico de seres humanos que pratiquem atos ilícitos como consequência direta da situação de exploração a que estavam sujeitas.

Na proposta, o Governo explica que a diretiva europeia introduz avanços no combate ao tráfico, nomeadamente através do reforço das medidas de prevenção dirigidas a grupos vulneráveis e da adoção de mecanismos mais exigentes de responsabilização penal.

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Entre esses mecanismos está também a criminalização da utilização consciente de serviços prestados por vítimas de tráfico.

A proposta surge numa altura em que um relatório do Conselho da Europa revela que, entre 2021 e 2024, foram registadas 690 alegadas vítimas de tráfico de seres humanos em Portugal. Segundo o JN, 250 desses casos foram confirmados.

Entre as vítimas confirmadas estão 39 crianças, das quais três raparigas e 36 rapazes. Do total de vítimas identificadas, 32 são do sexo feminino e 216 do sexo masculino.

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No que diz respeito à nacionalidade, o relatório indica que 20 vítimas eram portuguesas e 228 estrangeiras.

Migrantes na agricultura entre os grupos de maior risco

O documento do Conselho da Europa aponta os migrantes que trabalham na agricultura como um dos grupos mais expostos ao risco de tráfico de seres humanos. Também os portugueses oriundos de contextos socioeconómicos desfavorecidos são identificados como população vulnerável.

A proposta do Governo acolhe observações e recomendações apresentadas a Portugal pelo Grupo de Peritos Contra o Tráfico de Seres Humanos do Conselho da Europa, conhecido pela sigla GRETA.

Essas recomendações vão no sentido de dar cumprimento às diretrizes europeias nesta matéria, em particular ao princípio da não punição das vítimas de tráfico de seres humanos.

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A proposta de lei prevê ainda a criação da figura do Coordenador Nacional Antitráfico de Seres Humanos. Esta nova estrutura deverá assumir integralmente as funções do Relator Nacional.

Com estas alterações, o Governo pretende atualizar o enquadramento legal do crime de tráfico de pessoas, alargar as situações reconhecidas como exploração e reforçar a proteção das vítimas que, durante o período de exploração, possam ter sido forçadas a cometer crimes.

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