O Governo quer abolir, até ao final de 2020, os plásticos de uso comum sem capacidade de reciclagem. A meta de “abolir, até ao final de 2020, os plásticos não reutilizáveis consta das Grandes Opções do Plano 2020-2023 (GOP) que acompanham a proposta de Orçamento do Estado para 2020, entregues esta segunda-feira no Parlamento.
Segundo o texto do programa do executivo socialista liderado por António Costa, trata-se de abolir até final do próximo ano – e antecipando em um ano a aplicação da diretiva europeia – plásticos como por exemplo pratos, copos ou talheres de plástico, palhinhas ou cotonetes.
Outra medida que consta no programa é “tornar a separação obrigatória de resíduos em todos os serviços da Administração Pública e empresas do Estado”.
No âmbito da prevenção de produção de resíduos, o Governo pretende “lançar um programa nacional”, incluindo um plano de comunicação que tenha em consideração diferentes faixas etárias da população”.
Considerando que os resíduos representam uma ineficiência do sistema económico e num contexto em que a escassez de recursos tenderá a agravar-se, o Governo considera que “a gestão de resíduos deverá evoluir para uma melhor segregação e extração de materiais, aumentando a sua qualidade”.
O objetivo é garantir “a reintrodução e a substituição de matérias-primas, numa lógica circular. É esta a prioridade da política europeia e deve ser também a prioridade nacional, suscitando oportunidades para a geração de valor acrescentado e a criação de emprego”.
O Governo quer ainda estimular as empresas a assumirem compromissos voluntários de eliminação ou redução do plástico utilizado nas embalagens de produtos de grande consumo, designadamente no setor alimentar.
Neste âmbito, é de recordar que a proposta de OE 2020 prevê a criação de uma taxa sobre as embalagens de plástico de refeições de utilização única. A intenção é que seja taxado o fornecedor da embalagem, mas o Governo, de forma invulgar, estipula na proposta de OE que “os agentes económicos inseridos na cadeia comercial” devem imputar a contribuição ao consumidor “a título de preço, o qual é obrigatoriamente discriminado na factura”.




