Governo apresenta “primeiro programa de simplificação fiscal”. Das mudanças no IVA e IRS ao IUC, conheça as 30 medidas

O ministro da Economia e das Finanças trataram de apresentar as 30 medidas do pacote que constitui “o primeiro programa de simplificação fiscal” do executivo liderado por Luís Montenegro.

Pedro Gonçalves

O Conselho de Ministros aprovou, na quinta-feira, 16 de janeiro, um conjunto de 30 medidas no âmbito da Agenda para a Simplificação Fiscal, com o objetivo de reduzir os custos de contexto, aumentar a transparência e melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Autoridade Tributária (AT). Esta iniciativa busca uma comunicação mais eficaz com os contribuintes, maior eficiência no uso de recursos e a digitalização de processos.

Durante o briefing que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, destacou o trabalho conjunto entre os Ministérios das Finanças e da Economia. “Parte das medidas foram propostas pela AT. Há mais propostas que iremos implementar ao longo de 2025 e 2026”, afirmou.



Pedro Reis, ministro da Economia, sublinhou a importância do alinhamento e da parceria com os agentes económicos, afirmando que “estas medidas tocam muitas empresas e contribuintes, dando um sinal de confiança à economia portuguesa”.

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Conheça as 30 medidas apresentadas hoje pelo Governo

  1. Simplificação da IES: Redução de campos redundantes no formulário da Informacão Empresarial Simplificada (IES) e eliminação de anexos irrelevantes, como o Anexo Q.
  2. Reembolsos de IVA: Revisão das regras de pedidos de reembolso de IVA, permitindo a prestação de garantias para agilizar devoluções.
  3. Faturacão eletrónica: Flexibilização dos requisitos para emissão de faturas eletrónicas e melhorias nas funcionalidades da aplicação de faturacão da AT.
  4. Declaração automática de IVA: Permissão para entrega automática da declaração periódica de IVA para contribuintes sem operações tributáveis.
  5. Identificação fiscal diferenciada: Classificação automática de faturas para contribuintes da categoria B, facilitando a distinção entre despesas pessoais e profissionais.
  6. Declaração de atividade: Agilização do processo de declaração de início ou alteração de atividade para recibos verdes.
  7. Inspeção tributária: Dispensa da reunião de regularização em inspeções tributárias, a não ser que o contribuinte manifeste interesse.
  8. Inteligência Artificial: Uso de IA para acelerar a resposta ao contribuinte e apoiar a elaboração de respostas.
  9. Declaração de IRS: Melhorias no apoio ao preenchimento da declaração de IRS, incluindo alertas para englobamento de rendimentos.
  10. Imposto Único de Circulação (IUC): Simplificação da liquidação e cobrança do IUC, permitindo pagamento em duas prestações.
  11. Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM): Protocolo para comunicação automática do AMIM entre vários Ministérios.
  12. Bens em circulação: Revisão do regime para assegurar a desmaterialização completa da documentação.
  13. Portal das Finanças: Criação de um portal mais acessível, com versão em inglês das informações mais relevantes.
  14. Certidões de não dívida: Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida do Fisco e da Segurança Social.
  15. Modelo 22: Pré-preenchimento da declaração com prejuízos fiscais de anos anteriores.
  16. Reembolso do Imposto do Selo: Fixar em 10 euros o montante mínimo para reembolsos.
  17. Imposto do Selo: Simplificação do pagamento em transmissões gratuitas e possibilidade de pagamento em prestações.
  18. IVA sobre imóveis: Revisão das formalidades para renúncia à isenção de IVA em operações com bens imóveis.
  19. Pagamento em prestações do IVA: Permissão para pedidos de pagamento em prestações antes do prazo de entrega das declarações.
  20. Registos de IVA: Eliminação de livros físicos de registo para sujeitos passivos sem contabilidade organizada.
  21. Declaração aduaneira de exportação: Isenção de declaração para bens com valor inferior a mil euros.
  22. Procedimentos aduaneiros: Introdução de declarações antecipadas para modernizar regulação de locais de apresentação de mercadorias.
  23. Identificação de titulares de participações: Dispensa de comunicação pelo contribuinte, com envio automático pelo IRN.
  24. Prazos de obrigações declarativas: Harmonização de prazos para comunicação de informações fiscais até ao final de fevereiro.
  25. Dispensa de retenção na fonte: Eliminação de retenção para valores inferiores a 25 euros.
  26. Processo individual de contribuintes: Revogação da obrigatoriedade de organização de processo individual.
  27. Declarações simplificadas: Implementação de reporte único para transferências transfronteiriças e simplificação de outras declarações.
  28. Imposto Sobre Veículos (ISV): Facilitação do acesso ao estatuto de operador registado e clarificação de regras procedimentais.
  29. Impostos Especiais de Consumo (IEC): Agilização de reembolso e simplificação de regime para abastecimento de embarcações e aeronaves.
  30. Regime do SAF-T (PT) Contabilidade: Revisão do regime em alinhamento com o projeto ViDA e revisão do plano de contas.

Miranda Sarmento expressou confiança no impacto positivo destas medidas, enfatizando que o foco é a melhoria contínua e o diálogo permanente com os agentes económicos. Com a implementação prevista até 2026, o Governo visa construir uma economia mais ágil e transparente, fortalecendo a relação de confiança entre o Estado e os contribuintes.

Recorde-se que, ontem, primeiro-ministro tinha já afirmado que o Governo quer abrir “um novo tempo” na comunicação entre contribuintes, empresas e administração pública.

No debate quinzenal no parlamento, Luís Montenegro aludiu que o pacote de 30 medidas a aprovar no Conselho de Ministros pretende “servir melhor os contribuintes e servir melhor as empresas”.

“Vamos abrir um novo tempo na comunicação entre os contribuintes, as empresas e a administração, vamos reduzir os custos de contexto, vamos aumentar a transparência e vamos melhorar os serviços prestados, neste caso concreto, pela Administração Tributária”, disse.

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