Este sábado, dia 1 de novembro, assinala-se o feriado nacional de Todos os Santos. Para muitos portugueses, a data coincide com o habitual dia de folga semanal — o que levanta uma dúvida frequente: perde-se o feriado quando este coincide com o dia de descanso? E é obrigatório trabalhar se a empresa o exigir?
De acordo com o Código do Trabalho, todos os trabalhadores têm direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana, considerado obrigatório. Contudo, quando o feriado coincide precisamente com esse dia de folga — seja ele fixo ou rotativo — a empresa não é obrigada a conceder outro dia de descanso em substituição.
Ou seja, quem tem folga ao sábado e este ano vê o feriado de 1 de novembro coincidir com esse dia, não terá direito a outro dia livre adicional. É uma situação equiparada a quem trabalha de segunda a sexta-feira e tem folga ao fim de semana: se o feriado calhar num sábado ou domingo, perde-se o usufruto desse dia sem direito a compensação.
Já os trabalhadores que exerçam funções em dia feriado têm direito a uma compensação. Segundo o artigo 268.º do Código do Trabalho, o empregador deve conceder um dia de descanso compensatório nos três dias seguintes e pagar mais 50% de vencimento por cada hora trabalhada nesse feriado.
No entanto, há situações em que o trabalho em dia feriado não é opcional. De acordo com os artigos 232.º e 236.º do mesmo código, existe obrigatoriedade de trabalhar em feriado quando a entidade empregadora se enquadra em certos setores ou regimes específicos.
Isto aplica-se, por exemplo, a empresas dispensadas de encerrar ou suspender a atividade um dia completo por semana, a entidades cujo funcionamento não possa ser interrompido (como hospitais ou transportes), a atividades que decorrem em dias de descanso dos restantes trabalhadores, e ainda aos serviços de vigilância, limpeza, exposições ou feiras.
Nestes casos, o trabalhador é legalmente obrigado a desempenhar funções em dia feriado, ainda que com as devidas compensações previstas na lei.
Em contrapartida, quem trabalha em setores sem estas características não pode ser obrigado a trabalhar num feriado, salvo acordo ou convenção coletiva que o preveja.
Com o feriado de Todos os Santos a coincidir este ano com o sábado, a dúvida repete-se em muitos locais de trabalho, mas a resposta é clara: se o dia coincide com a folga habitual, não há lugar a descanso adicional nem compensação. Contudo, quem trabalhar no feriado tem direitos reforçados quanto à remuneração e descanso compensatório — um ponto essencial a conhecer para garantir o cumprimento da lei laboral portuguesa.




