A Assembleia da República aprovou esta quarta-feira a nova Lei de Estrangeiros, introduzindo alterações profundas à política migratória em Portugal. A proposta do Governo contou com os votos favoráveis do PSD, Chega e CDS-PP, e foi viabilizada com a abstenção da Iniciativa Liberal (IL). A oposição de esquerda votou contra, denunciando a ausência de pareceres obrigatórios e a falta de audição de especialistas e associações representativas.
O que muda com a nova lei?
A medida mais significativa é a implementação do Sistema de Entrada e Saída, que passa a registar dados biométricos de cidadãos de países terceiros, independentemente de estarem sujeitos ou isentos de visto. Esta medida visa, segundo o Governo, reforçar o controlo nas fronteiras externas da União Europeia.
Paralelamente, a lei estabelece novos critérios para a recusa de entrada e permanência em território nacional, bem como maior rigor nos processos de afastamento, tanto voluntário como coercivo. Também são definidos prazos mais claros para o abandono do país por cidadãos em situação irregular.
Quais são os novos prazos para abandonar o país?
De acordo com o diploma, cidadãos estrangeiros em situação irregular passam a dispor de um prazo entre 10 a 20 dias para abandonarem voluntariamente o território nacional. Este período poderá ser prorrogado se o estrangeiro tiver filhos menores a frequentar a escola em Portugal ou apresentar laços sociais relevantes no país.
Existem ainda situações em que o abandono deve ser imediato, nomeadamente quando está em causa um crime grave, risco de fuga, fraude documental ou o indeferimento da prorrogação de autorização de residência. Nesses casos, a notificação é imediata e o não cumprimento constitui crime de desobediência.
Como afeta esta lei o reagrupamento familiar e a regularização de imigrantes?
A nova legislação impõe um prazo mínimo de dois anos após a atribuição de autorização de residência para que um imigrante possa solicitar o reagrupamento familiar. Esta medida tem sido alvo de críticas por dificultar a integração de imigrantes recém-regularizados, atrasando a possibilidade de viverem legalmente com os seus familiares em Portugal.
Foi ainda eliminada a prática comum de pedir autorizações de residência já em território nacional, especialmente utilizada por cidadãos de países isentos de visto, como o Brasil ou Timor-Leste. A partir de agora, esses pedidos devem ser feitos antes da entrada em Portugal e estão limitados a vistos de residência, estadias temporárias, curta duração ou procura de trabalho, exclusivamente para imigrantes altamente qualificados.
O que é a nova Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras e que funções terá?
Com a extinção do SEF em 2023, as suas competências foram distribuídas pela PSP, GNR, PJ e pela recém-criada AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo). Contudo, o Governo considerou que o atual sistema de retorno de imigrantes em situação irregular “não funciona” e propôs a criação da UNEF – Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, que agora foi aprovada.
A UNEF será integrada na PSP e terá competências para fiscalizar fronteiras aeroportuárias, controlar a permanência de estrangeiros em território nacional e gerir processos de afastamento, readmissão e retorno (voluntário ou coercivo). Poderá ainda instruir processos de contraordenação e elaborar normas técnicas para uniformizar procedimentos.
A proposta de criação da UNEF foi aprovada com os votos favoráveis de PSD, Chega, IL e CDS, a abstenção do PS e JPP, e os votos contra da restante esquerda parlamentar. O PCP anunciou uma declaração de voto contra a medida.
Como reagiu o Presidente da República e quais são os próximos passos?
Face às críticas de partidos como o Bloco de Esquerda e o Livre, que pediram o veto presidencial por suspeitarem de inconstitucionalidade, Marcelo Rebelo de Sousa prometeu uma análise cuidadosa do diploma. O Presidente afirmou que irá verificar se a nova legislação está em conformidade com a Constituição e se serve efetivamente os interesses do país.
A votação em plenário confirmou o que já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais no passado dia 11, numa sessão marcada por críticas à falta de pareceres obrigatórios e à ausência de consulta a constitucionalistas e organizações representativas de imigrantes. O deputado da IL, Rui Rocha, que se absteve, considerou o processo legislativo “absolutamente inadmissível” e acusou o PSD de apresentar alterações “à 25.ª hora”.
O diploma segue agora para Belém, onde aguarda promulgação ou veto do Presidente da República.














