A ubiquidade das tecnologias digitais de comunicação, cujo sinal mais expressivo são as ditas redes sociais, instituiu o que se pode designar de hiperconexão permanente, a qual está a reconfigurar profundamente a nossa experiência individual e colectiva.
Longe de constituir apenas uma evolução técnica, apresentada como progresso inevitável (e desejável, sem espaço para a contestação), a hiperconexão permanente produz meta-efeitos sobre a subjectividade, as relações sociais e o próprio funcionamento das instituições democráticas. A ligação contínua, frequentemente apresentada como libertadora ou emancipatória, tem contribuído para uma erosão do espaço interior do indivíduo, para novas formas de dependência e para o reforço de assimetrias de poder, nomeadamente entre cidadãos, entre cidadãos e empresas e entre cidadãos e Estados.A autonomia dos indivíduos depende também da sua capacidade de suspender as interacções, de estar em silêncio e de ter distância temporal para reflectir. A ausência de paragens é contrária ao pensamento crítico e à regulação emocional, como qualquer educador se esforça por ensinar às crianças, como é saudável do ponto de vista da psicologia do desenvolvimento. A hiperconexão opõe-se a estas premissas da subjectividade da existência humana. Quando o indivíduo é continuamente solicitado — por notificações audio-visuais, mensagens, actualizações ad nauseam da informação — a sua experiência torna-se reactiva. E, nesse sentido, uma experiência sem liberdade.
A nossa adição pela ligação permanente não é um resultado dos nossos defeitos morais, mas antes o produto de um modelo económico construído em torno da captura da atenção. Tal como outras dependências que foram normalizadas historicamente sem nada de acidental, mas antes orquestradamente — como o tabaco, o açúcar, o sal ou a gordura — a adição digital opera sobre mecanismos neurológicos básicos de recompensa. Cada “gosto”, cada actualização, cada interacção, por mais pequena que seja, tão pequena quanto um emoji (:-)), liberta dopamina. E fá-lo não por acidente mas fruto da engenharia, de programação informática consertada. É, aliás, o substrato das plataformas que monetizam comportamentos, relações, até as mais secretas intimidades. A ideia romântica (lunática?) de conectividade universal oculta, pois, uma economia da dependência.
As tecnologias que hoje regem a vida social (parece que já não nos sabemos dar sem elas) sobrevivem sob formas de organização altamente complexas, senão obscuras, com novos papéis, desde os data providers aos data brokers, por exemplo, e estão altamente concentradas (pense-se nas Big 5). Uma vez instituídos, pela natureza própria dos denominados network effects, que criam valor precisamente pela interdependência, tornando-se, assim, particularmente difícil de ser abdicado, estes padrões tecnológicos tornam-se “inevitáveis” incontestáveis, independentemente da sua qualidade, utilidade ou efeitos externos para lá da rede. Paralelamente, os Estados têm vindo a impor, de facto, a adoção de tecnologias privadas para o cumprimento de deveres públicos, como no caso das declarações fiscais e tantos outros actos administrativos. Porque a recusa tem custos de cidadania e sociais elevados, a hiperconexão transforma-se também numa forma de sujeição.
Assim, esta organização económica e social actual pode ser interpretada como um equilíbrio social subótimo, um mau equilíbrio: cada indivíduo reconhece o mau-estar, os custos elevados que enfrenta, mas tem que permanecer ligado. E a suposta disponibilidade permanente, imposta, aliada à economia da dependência e à economia da atenção, produz externalidades negativas: perda de capacidade de concentração, monetização e fragilização das interacções com os outros, e sujeição à micro-vigilância permanente (a vigilância dá-se ao nível háptico, a cada swipe e a cada scroll).
Sem um mecanismo de coordenação colectiva — por via da regulação ou da lei — não há forma de verdadeiramente corrigir o problema. Reclamar o direito a desligar não significa rejeitar a tecnologia, mas reconhecer que o seu poder desmesurado — isto é, dos que a controlam — deve ser fortemente regulado. Desde logo tornando a opção, por defeito, o estar desligado, ter as definições, por defeito, para a não recolha de quaisquer dados de utilização. Ou seja, tornar o default o opt in (ligo-me e deixo que recolham dados se assim o decidir) e não, como actualmente, o opt out (desligo-me e não deixo que recolham dados se assim o decidir).
Neste momento, dada a captura de virtualmente todas as dimensões da subjectividade humana, esse direito deve assumir importância jurídica equivalente à liberdade de consciência, essa fronteira que supostamente define a singularidade humana.
Para que o cidadão (criança) possa construir-se antes de ser capturado (com um telemóvel nas mãos ainda antes de saber andar), possa relacionar-se antes de ser analisado e vigiado, possa ter tempo para ajuizar, hesitar, ter tempo para não fazer nada se assim o desejar, antes de ser interrompido pela impaciência do algoritmo.




