«Neste momento temos previsto que a campanha de IRS se inicie a 1 de Abril, conforme previsto. Note-se que desde 2018 que a entrega da Modelo 3 se faz exclusivamente por via electrónica», fez notar ao “Expresso” fonte oficial do Ministério das Finanças.
Acrescenta que «o calendário fiscal mantém-se, com excepção das obrigações em sede de IRC prorrogadas em 9 de Março, estando o calendário fiscal do segundo trimestre relativo às obrigações de pagamento em vigor nos restantes impostos com as adaptações anunciadas pelo Governo».
Nesta quarta-feira, 18 de Março, o ministro das Finanças, Mário Centeno, anunciou um novo pacote de medidas fiscais de ajuda às empresas e trabalhadores independentes. O governante garantiu que existirá uma «flexibilização» do pagamento de impostos e das contribuições sociais no segundo trimestre do ano. «A 9 de Março decidiu prorrogar-se o cumprimento de obrigações fiscais relativas ao IRC, ficando também decidido o adiamento do pagamento especial por conta de 31 de Março para 30 de Junho, a prorrogação da entrega do modelo 22 para 31 de Julho deste ano e a prorrogação do primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta de final de Julho para final de Agosto». Agora, decidiu-se «flexibilizar o pagamento de impostos para as empresas e trabalhadores independentes».
«Esta flexibilização permite que na data de vencimento da obrigação de pagamento a mesma possa ser cumprida nas seguintes formas: pagamento normal, pagamento fraccionado em três prestações mensais, sem juros, ou pagamento em seis prestações, com juros apenas aplicáveis às últimas três», explica. «Não será necessário às pessoas prestar qualquer garantia», assegura, adianta ainda que «outras empresas podem requerer a mesma flexibilidade no segundo trimestre, caso verifiquem uma redução do volume de negócios de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores».
Centeno anuncia ainda que ficou decidido reduzir as contribuições sociais a um terço de Março a Abril. O valor remanescente relativo aos meses de Abril a Junho será liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020. A medida aplica-se a empresas com até 50 postos de trabalho de forma imediata. Até 250 postos de trabalho podem aceder a este mecanismo caso verifiquem uma quebra do volume de negócios superior ou igual a 20%.
O executivo decidiu ainda suspender por três meses os processos de execução que estejam em curso ou que possam vir a ser instaurados. «Estas são as medidas que vos apresentamos hoje. São um primeiro passo. Estamos prontos para tomar medidas adicionais para superar os desafios que temos pela frente, com determinação e responsabilidade de todos os portugueses», sublinha o ministro das Finanças.













