O Governo vai adoptar o Estado de Calamidade em todo o país, para garantir o cumprimento de regras apertadas na abertura gradual e faseada da sociedade e da economia, depois de terminado o Estado de Emergência a 2 de Maio.
Ao que o “Público” apurou, esta opção confere todo o poder ao primeiro-ministro. Para ser decretada, esta medida de excepção não depende do Presidente da República nem da Assembleia da República. Basta ser aprovada em Conselho de Ministros
O estado de calamidade é o nível mais elevado de intervenção previsto na Lei de Bases da Protecção Civil. O de contingência e o de alerta ficam abaixo. É coordenado pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, tal como o é o Estado de Emergência, mas existe co-responsabilidade de todo o Governo.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias “France-Presse”, a pandemia de Covid-19 já provocou mais de 204 mil mortos e infectou mais de 2,9 milhões de pessoas em 193 países e territórios. Perto de 800 mil doentes foram considerados curados.
Em Portugal morreram 903 pessoas das 23.864 confirmadas como infectadas, e há 1.329 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detectado no final de Dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.














