Baixa autodeclarada de doença ‘custa’ seis dias no salário

Em causa está a acumulação dos três dias da ADD com os primeiros três dias do certificado de incapacidade temporária (CIT), que não são pagos pela Segurança Social

Revista de Imprensa

Cada baixa autodeclarada (ADD) de três dias de faltas justificadas estão a custar seis dias de salário ao doente, revelou esta sexta-feira o ‘Jornal de Notícias’, que indicou que em causa está a acumulação dos três dias da ADD com os primeiros três dias do certificado de incapacidade temporária (CIT), que não são pagos pela Segurança Social.

De acordo com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, há uma exceção legal para que o trabalhador seja abrangido apenas pelo período de espera de três dias até à atribuição do subsídio de doença: no entanto, a realidade é outra.



“De forma a garantir que nenhum beneficiário fique sem rendimentos por três dias de ADD seguido de mais três dias do período de espera numa situação de doença certificada” foi criada uma exceção legal ao artigo 21.° do decreto-lei 28/2004, reforçou o ministério, acrescentando que quando o período da ADD se sobrepõe ou ocorre em data imediatamente anterior ao CIT, os três dias da autodeclaração substituem o período de espera da baixa para atribuição do subsídio de doença.

Em causa, revelou o jornal diário, pode estar a falta de interoperabilidade dos sistemas: o encadeamento automático dos períodos de vigência entre ADD e CIT chegou a ser operacionalizado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, num trabalho em conjunto com o Instituto da Segurança Social, um processo que ficou interrompida após a saída da equipa de Fernando Araújo da Direção Executiva do SNS.

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