Em que casos é que não pode ser recusado o regime de teletrabalho?
O regime de teletrabalho, introduzido amplamente em vários setores devido à pandemia da Covid-19, veio para ficar e, com as alterações à lei laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que entram em vigor a 1 de maio, também este aspeto terá alterações.