Blockchain: Tendências para 2022 e as Zonas Livres Tecnológicas como potenciador da inovação

2022 irá, certamente, ser um ano de forte desenvolvimento e oportunidades no sector tecnológico. Um dos principais marcos deste ano será a crescente promoção nacional da implementação e desenvolvimento de atividades por parte das empresas que prestam serviços com base na tecnologia blockchain, através do recurso às Zonas Livres Tecnológicas (ZLT).

Recordemos a brilhante análise de Ryan Selkis, no seu “Messari Report – Crypto Theses for 2022”. Da sua leitura podemos esperar uma crescente inovação e desenvolvimento no universo blockchain, seja na utilização de Non-fungible Tokens (NFTs) no metaverso através das plataformas Decentraland ou The Sandbox, as Decentralized Autonomous Organisations (DAOs) enquanto estruturas de mutualização de interesses ou até mesmo o surgimento dos Tokenised Funds.

Em Portugal, e com o objetivo de simplificar e agilizar o desenvolvimento e experimentação de tecnologias, produtos e serviços de base tecnológica, foram enquadradas as ZLTs, através do Decreto-Lei n.º 67/2021, de 30 de julho (“Diploma-quadro das ZLT”) e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2020, de 21 de abril.

O Diploma-quadro das ZLT não cria qualquer ZLT, estabelecendo unicamente os pressupostos para a sua criação futura, através de ato autónomo. Cada ZLT pode assumir uma configuração e um âmbito nacional específico. Não obstante, a rede ZLT em Portugal visa a transparência no processo de acesso a quaisquer empresas que queiram proceder a testes (“Promotores de testes”), com o devido acompanhamento das entidades competentes e da Autoridade de Testes, a Agência Nacional de Inovação, S.A..

As ZLT permitem que empresas de base tecnológica, dos sistemas de maior valor acrescentado com impacto social e económico – desde a inteligência artificial à blockchain, passando pela bio e nanotecnologia, a impressão 3D, a realidade virtual, a robótica e a Internet das Coisas – possam desenvolver e testar os seus produtos e serviços num ambiente pouco restritivo e onerado com regulação, aproveitando o diálogo e o acompanhamento das entidades reguladoras. Estes “espaços de experimentação”, também designados por “sandboxes regulatórias”, permitem um acompanhamento direto de modelo transversal, integrado e permanente das entidades competentes, a que se alia a possibilidade de as entidades reguladoras prestarem informações, orientações e recomendações às empresas.  Este modelo constitui um fator diferenciador de Portugal em comparação com outros países, por abranger um amplo leque de atividades económicas e tecnológicas e não apenas sectores previamente escolhidos.

Quanto à tecnologia blockchain, as ZLT potenciam o seu desenvolvimento: não só cumprem um propósito preventivo no processo regulatório que determinada empresa terá de cumprir para se lançar no mercado, através da interação e aconselhamento com o regulador, como, simultaneamente, constituem um local de otimização de recursos, possibilitando às empresas experimentar antes de captar investimento/financiamento ou de iniciarem as suas fases de produção.

A isto se alia a possibilidade de várias empresas se agregarem em clusters numa fase inicial do projeto, possibilitando economias de escala. Assim, as empresas encontram na rede das ZLT uma one stop shop a que podem recorrer, de forma a aperfeiçoar as suas competências, minimizando riscos na adoção de modelos de negócio ou de segmentos tecnológicos, contribuindo, em simultâneo, para um aumento da sua produtividade.

Portugal tem vindo a tornar-se num importante hub para as start-ups na indústria da blockchain, bem como nos demais domínios da inovação, pelo que o recurso às ZLT, aliado a uma maior clareza sistemática quanto à componente fiscal e regulatória destas atividades, poderão sedimentar este fluxo de capital económico e humano que tem beneficiado o nosso país, potenciando o nosso crescimento e recuperação após a pandemia.

 

Nuno Lima da Luz

Advogado, associado da área de Propriedade Intelectual, Tecnologia, Media e Telecomunicações da Cuatrecasas

 

Filipe Afonso Rocha

Advogado estagiário, associado da área de Propriedade Intelectual, Tecnologia, Media e Telecomunicações da Cuatrecasas

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