Só um dos pais pode pedir para ficar em teletrabalho invocando a condição de ter filhos até aos 12 anos sem aulas presenciais, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros que prolonga a declaração de situação de calamidade, publicada esta sexta-feira em Diário da República (DR).
Com a entrada na terceira fase de desconfinamento, que o primeiro-ministro anunciou na conferencia de imprensa desta sexta-feira, o teletrabalho deixa de ser obrigatório, salvo três exceções, como o caso dos imunodeprimidos e doentes crónicos, pessoas com deficiência, e pais com filhos em casa.
O diploma publicado em DR esclarece que esta terceira situação “é aplicável apenas a um dos progenitores, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo”.
De salientar que a obrigatoriedade de teletrabalho é para pais que tenham crianças com menos de 12 anos com atividades letivas presenciais suspensas, ou seja, não se aplica a pais que tenham filhos na creche ou no infantário, porque estes estabelecimentos passam a estar abertos.
Na apresentação das novas regras de desconfinamento nesta terceira fase que arranca segunda-feira, dia 1 de junho, o primeiro-ministro avançou que, a partir desta data, com a reabertura a 100% das creches, o Governo cessa os apoios atribuídos aos pais, até este momento.
“Os apoios estão indexados ao não funcionamento das creches e estabelecimentos escolares. As creches, como anunciámos, depois destas duas semanas de transição, abrem em pleno a partir de segunda-feira, e por isso cessam os apoios”, afirmou António Costa.
Ainda relativamente aos pais, deu nota de que “nos casos de terem crianças com menos de 12 anos, e que estejam no ensino básico, vão poder contar o apoio até dia 26 de junho, data em que encerrará o ano letivo”.













