A palavra “sangria” não pode ser utilizada livremente como denominação comercial em toda a União Europeia. A legislação comunitária reserva esse nome, quando surge isoladamente no rótulo, às bebidas produzidas em Espanha ou Portugal.
Nos restantes Estados-membros, é possível fabricar e vender uma bebida semelhante, mas a apresentação ao consumidor tem de obedecer a regras diferentes.
De acordo com o HuffPost, os produtores fora da Península Ibérica devem identificar o produto como uma bebida aromatizada à base de vinho e, caso utilizem a palavra “sangria”, têm também de indicar o país onde foi elaborado.
Nome está protegido pela legislação europeia
As regras constam do Regulamento europeu 251/2014, que define as condições de produção, descrição, apresentação e rotulagem dos produtos vitivinícolas aromatizados.
O diploma determina que as expressões “sangría” ou “sangria” só podem ser usadas, por si mesmas, como denominação de venda quando a bebida é produzida em Espanha ou Portugal.
Uma empresa instalada noutro país da União Europeia pode comercializar uma bebida inspirada na sangria, mas não pode apresentá-la exatamente da mesma forma.
A designação principal terá de ser “bebida aromatizada à base de vinho”. A palavra “sangria” poderá surgir como complemento, acompanhada de uma referência clara ao local de produção, como “produzida na Alemanha” ou “produzida na Suécia”.
Sangria pode ser produzida noutros países
A legislação não proíbe a produção de sangria fora de Espanha e Portugal, nem impede a sua venda ou consumo noutros países europeus.
O que muda é a forma como o produto pode ser apresentado ao consumidor.
Segundo o HuffPost, a diferença essencial está no direito de utilizar “sangria” como nome principal. Os produtores espanhóis e portugueses podem fazê-lo diretamente, enquanto os restantes têm de recorrer a uma designação mais ampla e identificar a origem da bebida.
O objetivo é proteger a ligação tradicional do produto à Península Ibérica, evitar apresentações suscetíveis de induzir o consumidor em erro e assegurar maior clareza na rotulagem.
Nem todas as misturas de vinho e fruta são legalmente sangria
O regulamento europeu não protege apenas o nome. Define também as características que uma bebida deve reunir para ser considerada sangria no mercado.
A bebida tem de ser produzida a partir de vinho e aromatizada com extratos ou essências naturais de citrinos.
Pode incluir sumos de fruta, pedaços de polpa ou casca, especiarias, dióxido de carbono e determinadas substâncias edulcorantes.
A composição deve conter pelo menos 50% de vinho e não pode incluir corantes.
A graduação alcoólica tem ainda de respeitar os limites estabelecidos para esta categoria de produto.
Isto significa que nem todas as misturas de vinho, refrigerantes e fruta preparadas em casa ou num estabelecimento correspondem necessariamente à definição legal aplicada às bebidas produzidas e vendidas industrialmente.
Proteção está em vigor desde 2014
O Regulamento 251/2014 foi aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 26 de fevereiro de 2014 e publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 20 de março do mesmo ano.
O diploma abrange vários produtos vitivinícolas aromatizados, entre os quais a sangria, o vermute e outras bebidas produzidas a partir de vinho.
Apesar das alterações posteriores ao sistema europeu de indicações geográficas, a regra específica relativa à sangria continua em vigor.
Espanha e Portugal mantêm, assim, o direito exclusivo de utilizar o termo isoladamente como denominação de venda no mercado europeu.














