Lei do arrendamento pode mudar: o que está previsto para rendas, cauções e despejos

Veja o que já se sabe sobre esta revisão à lei do arrendamento.

Executive Digest com DECO

O Governo quer alterar o Novo Regime do Arrendamento Urbano e já apresentou as linhas gerais da revisão. A proposta ainda não entrou no Parlamento e poderá sofrer alterações durante a discussão, mas há mudanças relevantes em preparação para senhorios e inquilinos.

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Segundo a DECO PROteste, a revisão deverá concentrar-se no controlo das rendas nos novos contratos, no número de rendas antecipadas, no valor das cauções, na renovação automática dos contratos e nos despejos por incumprimento.

O limite de 2% nas rendas pode acabar

Uma das principais alterações previstas é o fim do limite de 2% aplicado aos aumentos das rendas em novos contratos. Na prática, o valor passaria a ser definido por acordo entre senhorio e inquilino.

A proposta prevê ainda o descongelamento das rendas de contratos anteriores a 1990. Os inquilinos com mais de 65 anos e rendimento anual inferior a 64.400 euros poderão manter o valor antigo. Já quem tenha rendimentos superiores poderá ver a renda atualizada para um quinze avos do valor patrimonial tributário da casa.

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Senhorios poderão pedir três rendas antecipadas

Atualmente, o senhorio pode exigir até duas rendas adiantadas. Com a revisão da lei, esse limite poderá aumentar para três. Numa renda mensal de 2.300 euros, o inquilino teria de entregar 6.900 euros logo no início do contrato.

Também a caução poderá mudar. O limite atual de duas rendas deverá desaparecer, permitindo ao senhorio definir o montante que pretende exigir.

De acordo com a DECO PROteste, esta medida representa um retrocesso, porque o limite foi criado para impedir cauções excessivas. A organização considera que os seguros de renda podem ser uma alternativa para proteger proprietários e arrendatários.

Renovação automática pode deixar de estar protegida durante três anos

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A lei atual impede que a oposição do senhorio à primeira renovação produza efeitos antes de decorridos três anos desde o início do contrato. A proposta do Governo pretende eliminar essa limitação.

Assim, o senhorio poderá recusar a renovação automática através de comunicação prévia, independentemente do tempo decorrido. Para a DECO PROteste, esta mudança poderá reduzir a estabilidade dos inquilinos.

O prazo dos contratos com duração determinada deverá manter-se entre um e 30 anos.

Despejo poderá avançar após dois meses de atraso

Outra alteração importante diz respeito ao incumprimento no pagamento das rendas. Atualmente, o despejo pode avançar quando o atraso atinge três meses. O Governo pretende reduzir esse prazo para dois meses.

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Também será mais fácil resolver o contrato quando os atrasos forem superiores a oito dias. A regra atual exige mais de quatro atrasos, seguidos ou interpolados, num período de 12 meses. A proposta permite avançar com o despejo quando existirem três atrasos num ano ou quatro num período de 18 meses.

O prazo para o senhorio exercer o direito de resolução deverá aumentar de três para seis meses. O procedimento especial de despejo continuará dependente da existência de contrato e do pagamento do imposto do selo.

Fundo de emergência pode apoiar quem fique sem casa

O Governo pretende criar um fundo de emergência habitacional para pessoas despejadas por incumprimento e para vítimas de violência doméstica.

O fundo deverá ser gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, em articulação com outras entidades públicas, incluindo a Segurança Social e a Autoridade Tributária.

Segundo a DECO PROteste, o apoio destina-se a agregados com rendimentos inferiores a três vezes o salário mínimo nacional, ou seja, 2.760 euros em 2026. Poderá ser acumulado com outros apoios ao arrendamento e atingir 537,13 euros por mês, durante seis meses, para despesas de alojamento até 2.300 euros.

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A proposta junta-se a outras medidas aprovadas para aumentar a oferta de habitação, como benefícios fiscais para senhorios, isenções de mais-valias ligadas ao arrendamento acessível e apoios à compra de casa por jovens até aos 35 anos.

 

Principais alterações à lei do arrendamento que podem entrar em vigor

Fonte: Conselho de Ministros

Medidas Lei atual O que pode mudar
Controlo das rendas dos novos contratos Novos contratos não podem ser superiores ao valor da última renda. Rendas podem ser definidas pelas partes.
Rendas antecipadas e cauções Limite de duas rendas antecipadas e duas rendas de caução. Limite de três rendas antecipadas e valor de caução ilimitado.
Duração do contrato com prazo certo Não pode ser inferior a um ano nem superior a 30 anos. Mantém-se igual.
Renovação automática de contratos  Oposição do senhorio à primeira renovação só terá efeitos após três anos da celebração do contrato. Senhorio pode recusar a renovação automática do contrato mediante comunicação prévia.
Resolução por incumprimento Despejo é possível se atraso for igual ou superior a três meses no pagamento; a oito dias, por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses. Direito de resolução caduca após três meses. Despejo é possível se atraso for igual ou superior a dois meses no pagamento; a oito dias, por mais de três vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses, ou mais de quatro vezes num período de 18 meses. Direito de resolução caduca após seis meses.

 

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