Aprender a conduzir com a ajuda de um familiar ou de um amigo tornou-se mais simples em Portugal. Desde 5 de julho, estão em vigor novas regras para a condução acompanhada por tutor, uma modalidade que já existia, mas que era pouco usada devido às exigências burocráticas associadas ao processo.
O novo regime aplica-se aos candidatos à carta de condução da categoria B, ou seja, automóveis ligeiros, e mantém a inscrição numa escola de condução como ponto de partida obrigatório. A diferença está no facto de o candidato poder complementar a aprendizagem prática ao volante com um tutor, fora do contexto habitual das aulas com instrutor.
O que é a condução acompanhada por tutor?
A condução acompanhada permite que um candidato à carta pratique ao volante com uma pessoa escolhida para o acompanhar, desde que essa pessoa cumpra os requisitos legais. Pode ser um familiar, como o pai, a mãe ou um avô, mas também um amigo.
A ideia é permitir mais horas de prática em contexto real, sem substituir totalmente o processo formal de obtenção da carta. O candidato continua ligado a uma escola de condução, mantém a formação teórica e tem de cumprir os passos previstos antes de se apresentar a exame.
O que muda com as novas regras?
A principal alteração está na simplificação do processo. Até agora, o tutor tinha de frequentar formação específica numa escola de condução, uma exigência que afastava muitos interessados e tornava a modalidade pouco usada.
Com as novas regras, essa formação deixa de ser obrigatória. Passa a ser suficiente que a escola de condução comunique ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes a identificação do tutor e confirme que este reúne as condições exigidas por lei.
Quem pode ser tutor?
Nem todas as pessoas podem assumir esta função. O tutor tem de ter carta de condução da categoria B há pelo menos dez anos, emitida em Portugal ou noutro Estado-membro da União Europeia.
No caso de cartas obtidas fora deste enquadramento, a habilitação tem de estar reconhecida pelas autoridades portuguesas há pelo menos cinco anos, desde que tenha sido emitida no país de origem há pelo menos dez anos. O tutor não pode ser instrutor nem examinador de condução.
Há ainda um limite adicional: cada tutor só pode acompanhar até cinco candidatos em cada período de dez anos.
A escola de condução deixa de ser obrigatória?
Não. A inscrição numa escola de condução continua a ser obrigatória. O candidato tem de frequentar a formação teórica, manter o vínculo à escola e cumprir os requisitos necessários para avançar no processo.
A condução acompanhada surge como complemento à aprendizagem prática, permitindo ao candidato ganhar mais experiência ao volante. No final, pode apresentar-se diretamente a exame ou realizar um teste de aferição na escola, para avaliar se está preparado ou se precisa de aulas complementares.
Quando é que o candidato pode ir a exame?
A condução acompanhada só pode começar depois de a escola comunicar ao IMT a identificação do tutor e confirmar que estão reunidas as condições legais.
A partir dessa comunicação, há um prazo mínimo de 90 dias até o candidato poder ser proposto a exame prático. Se optar por ir a exame sem fazer o teste de aferição na escola e reprovar, só poderá voltar a tentar quatro meses depois, salvo se fizer formação específica.
Onde se pode conduzir com tutor?
A lei impõe restrições. A condução acompanhada não deve ocorrer em vias ou períodos com elevado volume de tráfego, cabendo ao tutor escolher horários e percursos adequados ao nível de experiência do candidato.
A PSP e a GNR podem intervir se considerarem que a condução está a decorrer em condições inadequadas ou perigosas. Os municípios também podem definir zonas onde esta modalidade não é permitida.
Quem responde em caso de acidente ou infração?
A responsabilidade recai, em regra, sobre o tutor. A legislação estabelece que o tutor responde pelos danos e infrações cometidos pelo candidato durante a condução acompanhada, exceto quando estes resultem do incumprimento das instruções dadas.
Por esse motivo, é obrigatório que exista um seguro automóvel que cubra os danos causados durante a aprendizagem. Antes de iniciar a condução acompanhada, é aconselhável confirmar junto da seguradora quais as coberturas existentes.
Porque é que as escolas de condução estão contra?
A medida está longe de reunir consenso. A Associação Nacional de Escolas de Condução classificou as novas regras como um “retrocesso civilizacional” na segurança rodoviária e um “erro estratégico com consequências previsíveis” na sinistralidade.
A ANIECA defende que a redução da formação prática ministrada por instrutores certificados e a sua substituição parcial por regimes de condução acompanhada com tutores não profissionais pode comprometer a qualidade da formação dos futuros condutores. A associação alerta ainda para o facto de a aprendizagem decorrer em veículos sem duplos comandos, ao contrário do que acontece nas aulas com instrutor.
O que diz o Governo?
O Governo defende que o regime garante as condições de segurança rodoviária e dá mais flexibilidade aos candidatos. O ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, apresentou a medida como uma forma de permitir a transmissão de ensinamentos “de pai para filho, de avô para neto”, sem retirar às escolas de condução o seu papel essencial.
Além da condução acompanhada por tutor, o pacote aprovado inclui outras alterações ao ensino da condução, como a possibilidade de exames teóricos em língua estrangeira, novas ferramentas tecnológicas de apoio à avaliação dos exames e regras sobre testes de condução autónoma na via pública.
O que está em causa?
Para os candidatos, a novidade pode significar mais tempo de prática, maior flexibilidade e uma aprendizagem mais próxima da condução real do dia a dia.
Para os críticos, o risco está precisamente aí: colocar condutores ainda em formação em estradas abertas, acompanhados por pessoas experientes, mas sem preparação pedagógica específica nem veículos com comandos adaptados. A eficácia do novo regime dependerá agora da fiscalização, da forma como as escolas aplicarem as regras e da responsabilidade assumida pelos tutores.





