Com a aproximação das férias de verão e o aumento das operações STOP nas estradas portuguesas, há regras que muitos condutores só recordam quando já é tarde. Uma delas está relacionada com a saúde visual: quem tem a obrigação registada na carta de condução de usar óculos ou lentes de contacto tem mesmo de os utilizar ao volante.
A regra é simples, mas pode esconder uma armadilha. Não basta usar correção visual. É preciso que o tipo de correção usado corresponda ao que está averbado no título de condução.
O código no verso da carta
Quando tira ou renova a carta de condução, o condutor é sujeito a um exame médico que inclui avaliação da visão. Se o médico concluir que a pessoa precisa de correção ótica para conduzir, essa obrigação fica registada no documento.
A informação aparece no verso da carta de condução, na secção 12, onde constam as restrições médicas através de códigos numéricos. Segundo o ACP, o código 01.01 corresponde a óculos, o 01.02 a lentes de contacto e o 01.06 a óculos ou lentes de contacto.
Há ainda outros códigos possíveis, como 01.03 para óculos de proteção, 01.04 para lentes opacas e 01.05 para cobertura ocular. Se o médico considerar que a visão é suficiente para conduzir sem correção, não é registada qualquer restrição.
Multa pode ir dos 60 aos 300 euros
O Código da Estrada determina, no artigo 86.º, que o condutor a quem tenha sido averbado no título de condução o uso de lentes, próteses ou outros aparelhos deve utilizá-los durante a condução.
Quem for apanhado a conduzir sem cumprir essa obrigação arrisca uma coima entre 60 e 300 euros. A infração pode ocorrer, por exemplo, se o condutor tiver indicação obrigatória de uso de óculos e estiver a conduzir sem qualquer correção visual.
Mas há uma situação menos óbvia que pode apanhar muitos condutores desprevenidos: trocar os óculos por lentes de contacto sem ter essa possibilidade inscrita na carta.
Lentes de contacto também podem dar problema
Se a carta de condução tiver apenas o código 01.01, relativo ao uso de óculos, e o condutor for mandado parar enquanto usa lentes de contacto, pode ser entendido que não está a cumprir a restrição registada no documento.
Nesse caso, apesar de a pessoa estar a usar correção visual, as lentes não correspondem ao que está indicado na carta. Para evitar problemas, o condutor deve ter registado o código 01.06, que permite a utilização de óculos ou lentes de contacto.
A situação pode tornar-se ainda mais séria se as autoridades considerarem que o condutor está a incumprir as condições inscritas no título de condução. Além da coima, a carta pode ser apreendida.
Cirurgia aos olhos não resolve tudo
Mesmo quem fez cirurgia a laser e deixou de precisar de óculos pode continuar em risco se não atualizar a carta de condução. Para as autoridades, o que conta é a informação registada no documento, não apenas a situação clínica atual do condutor.
Se a carta continuar a indicar a obrigação de usar óculos ou lentes, essa restrição mantém-se válida até ser alterada. Para corrigir a situação, é necessário comunicar a mudança ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
O processo exige deslocação a um balcão do IMT ou a um Espaço Cidadão, acompanhado de uma declaração médica emitida por um oftalmologista. O documento deve comprovar que a cirurgia foi bem-sucedida e que o condutor já não precisa de correção ótica para conduzir.
O detalhe a verificar antes das férias
Antes de uma viagem longa ou de uma operação STOP, o conselho é simples: verificar o verso da carta de condução e confirmar o código inscrito na secção 12.
Se a carta indicar apenas óculos, o condutor deve conduzir com óculos. Se quiser alternar entre óculos e lentes de contacto, deve garantir que o documento contém o código adequado. Uma pequena diferença no verso da carta pode bastar para transformar uma rotina de verão numa multa evitável.







