Um cadete-aluno do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna foi expulso do Curso de Formação de Oficiais de Polícia depois de ter sido denunciado por publicações nas redes sociais associadas à extrema-direita, noticiou esta sexta-feira o ‘Jornal de Notícias‘.
Os posts tinham sido feitos antes da entrada na escola da PSP, quando o jovem tinha entre 16 e 18 anos, mas permaneceram online já depois do início da formação.
Em causa estavam publicações feitas na rede social ‘X’, incluindo a imagem de uma bandeira LGBT a arder e uma referência no perfil ao grupo ultranacionalista 1143. A denúncia foi feita por uma colega de um curso anterior, que alertou a hierarquia para a possibilidade de Henrique C. estar ligado ou ser apoiante daquele grupo.
O cadete frequentava o curso desde outubro de 2024. As publicações analisadas tinham sido feitas em vários momentos entre dezembro de 2022 e abril de 2024. Depois de ser alertado por colegas, o aluno acabou por desativar a conta na rede social ‘X’.
A PSP abriu um processo disciplinar, recolheu depoimentos e ouviu o contraditório do cadete. A defesa contestou o processo, argumentando que os factos eram anteriores ao ingresso na escola da Polícia e tinham ocorrido quando o jovem era adolescente e menor de idade.
Ainda assim, o instrutor do processo e o Conselho de Disciplina consideraram que estavam em causa infrações muito graves e propuseram a “eliminação” do cadete do curso. A decisão foi aceite pelo diretor do ISCPSI e, posteriormente, pelo diretor nacional da PSP.
Para a PSP, a expulsão ajudava a “mitigar e a prevenir os riscos internos associados à infiltração de ideologias contrárias aos valores constitucionais”. O caso chegou, entretanto, aos tribunais.
Numa primeira fase, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel deu razão ao cadete e suspendeu a expulsão. O tribunal considerou que a medida poderia criar uma situação difícil de reparar, ou até impossibilitar a reintegração do aluno, caso a ação principal viesse a terminar com uma decisão desfavorável à PSP.
O TAF de Penafiel entendeu ainda que os factos não seriam suficientes, por si só, para justificar a sanção máxima. Sublinhou também que as publicações eram anteriores à entrada no curso e que não provavam uma ligação efetiva do cadete a ideologias extremistas.
A PSP recorreu e o Tribunal Central Administrativo Norte veio agora dar razão à Polícia, por maioria de dois juízes contra um, de acordo com o ‘Jornal de Notícias’. O tribunal considerou os factos graves e suscetíveis de justificar a expulsão.
Na decisão, os juízes sublinharam que a conduta disciplinarmente punida não foi apenas a publicação dos posts, mas a sua manutenção online depois da entrada no curso. O acórdão refere que estavam em causa ideias de conteúdo “nacionalista, fascista, racista, xenófobas, homofóbicas e que propagam o ódio”, suscetíveis de pôr em causa “a disciplina, a autoridade e a coerência” da formação policial.
O Tribunal Central Administrativo Norte concluiu ainda que a permanência do cadete no curso representava uma lesão manifesta do interesse público, por comprometer a imagem institucional da PSP e a confiança dos cidadãos na Polícia.
A decisão não foi, contudo, unânime. O desembargador que votou vencido considerou que houve apenas “mera negligência” por parte do cadete e defendeu que a sanção adequada seria uma suspensão até 30 dias, tendo em conta o seu “bom comportamento” e a ausência de reincidência nas condutas censuradas.



