Lei do direito ao esquecimento entra hoje em vigor e reforça proteção no crédito e seguros

Este sábado marca a entrada em vigor da nova lei que reforça o chamado direito ao esquecimento para pessoas que tenham ultrapassado ou mitigado situações de risco agravado de saúde, introduzindo alterações relevantes na forma como são avaliados consumidores no acesso a crédito e seguros em Portugal.

Pedro Zagacho Gonçalves

Este sábado marca a entrada em vigor da nova lei que reforça o chamado direito ao esquecimento para pessoas que tenham ultrapassado ou mitigado situações de risco agravado de saúde, introduzindo alterações relevantes na forma como são avaliados consumidores no acesso a crédito e seguros em Portugal.

Em causa está a lei n.º 14/2026, de 27 de abril, que estabelece, no seu sumário, que “reforça o direito ao esquecimento e as proteções ao consumidor na contratação” de crédito e seguros. A aplicação do diploma visa impedir que determinados históricos clínicos continuem a penalizar cidadãos que já se encontram clinicamente estabilizados ou recuperados.

O novo enquadramento legal passa a incluir expressamente um conjunto de doenças consideradas de maior impacto clínico, nomeadamente a doença oncológica, o VIH, a diabetes e a hepatite C. Estes casos são integrados no regime de proteção reforçada, sempre que a situação de saúde tenha sido superada ou devidamente mitigada.

De acordo com o artigo 3.º da lei, “as pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência têm, na qualidade de consumidor, direito ao esquecimento na contratação de crédito à habitação e de crédito aos consumidores, bem como na contratação de seguros obrigatórios ou facultativos associados aos referidos créditos”.

Na prática, este princípio impede que episódios clínicos passados continuem a ser usados como fator de exclusão ou agravamento automático nas condições de contratação, sempre que estejam reunidos os critérios previstos na lei.

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O diploma não se limita ao crédito à habitação ou ao crédito ao consumo. A proteção estende-se igualmente à contratação de seguros obrigatórios ou facultativos associados a esses créditos, abrangendo assim um conjunto alargado de situações financeiras do dia a dia.

Além disso, a lei prevê ainda a sua aplicação a contratos de crédito para fins comerciais ou profissionais, desde que celebrados por pessoas singulares, alargando o âmbito de proteção a trabalhadores independentes e pequenos empreendedores.

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