Porque vai receber menos (ou até pagar) IRS? Fisco explica os três fatores decisivos

Há contribuintes que, na campanha de IRS relativa aos rendimentos de 2025, poderão verificar uma redução do reembolso ou mesmo um valor adicional a pagar.

Pedro Zagacho Gonçalves

Há contribuintes que, na campanha de IRS relativa aos rendimentos de 2025, poderão verificar uma redução do reembolso ou mesmo um valor adicional a pagar. Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), esta situação resulta sobretudo de três fatores principais que alteram o cálculo final do imposto.

A explicação foi divulgada pelo Fisco através de uma comunicação nas redes sociais, numa altura em que decorre a entrega das declarações de IRS e em que milhares de contribuintes começam a perceber diferenças face a anos anteriores.

De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira, existem três causas principais para estas variações no IRS:

  • Alterações na tabela de retenção na fonte: com uma retenção inferior ao longo do ano, os contribuintes passaram a dispor de mais rendimento mensal, o que pode resultar num ajuste menos favorável no acerto final do imposto.
  • Subida de escalão de rendimento: alterações nos rendimentos ao longo de 2025 podem ter levado alguns contribuintes para um escalão superior, implicando maior imposto a pagar.
  • Redução das deduções à coleta: menos despesas declaradas em áreas como saúde, educação ou outras categorias dedutíveis podem reduzir o valor final do reembolso.

A AT sublinha ainda que, ao longo de 2025, vigoraram três tabelas distintas de retenção na fonte, na sequência de alterações legislativas ao IRS. Após uma primeira tabela aplicada entre janeiro e julho, foi criada uma segunda para agosto e setembro, refletindo um desagravamento fiscal com efeitos retroativos, e uma terceira para os últimos três meses do ano.

Reembolsos do IRS dependem do tipo de entrega
No que respeita aos prazos de reembolso, o Governo e a Autoridade Tributária indicam que estes dependem do tipo de declaração submetida.

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Os contribuintes com IRS Automático poderão receber o reembolso em menos de duas semanas após a submissão da declaração. Já no regime geral, o prazo estimado situa-se entre três e três semanas e meia.

A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, afirmou recentemente que a expectativa do Executivo é de que os prazos médios “sejam próximos ou similares aos do ano passado”.

Segundo explicou, no IRS Automático o prazo médio “não chegou a duas semanas” no ano anterior, enquanto nas declarações mais complexas rondou “três semanas a três semanas e meia”.

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Este ano, o IRS Automático deverá abranger cerca de dois milhões de declarações, um aumento face ao ano anterior, quando foram cerca de 1,7 milhões. A subida está associada, em grande medida, à inclusão dos contribuintes abrangidos pelo IRS Jovem nesta modalidade simplificada.

A Autoridade Tributária recorda ainda que existe um limite mínimo para a emissão de reembolsos. Quando o valor a devolver for inferior a 10 euros, o montante não é pago ao contribuinte.

Esta regra mantém-se em vigor no Portal das Finanças e aplica-se a todos os casos em que o cálculo final resulte num valor inferior ao limite definido.

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