Em Portugal, o divórcio levanta cada vez mais questões que vão além da separação emocional do casal, sobretudo quando existe um crédito habitação associado. O fim da relação não implica o fim das responsabilidades financeiras conjuntas, o que obriga muitas vezes a decisões complexas sobre o futuro da casa e do empréstimo bancário.
De acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística, registam-se cerca de 17 mil divórcios por ano no país, muitos dos quais envolvem imóveis adquiridos em conjunto e financiados por crédito habitação. Nesses casos, definir o que fazer com o empréstimo torna-se uma das etapas mais delicadas do processo de separação.
O tema levanta dúvidas frequentes: vender a casa, manter o imóvel em nome de um dos ex-cônjuges ou renegociar o crédito com o banco são algumas das soluções possíveis, cada uma com implicações financeiras e legais distintas.
A UCI Portugal sugere vários caminhos para quem enfrenta esta situação, começando pela decisão sobre o destino do imóvel. As opções mais comuns passam pela venda da casa ou pela transferência da propriedade e da titularidade do crédito para apenas um dos ex-cônjuges.
No caso de venda imediata, o objetivo passa, em regra, por garantir que o valor obtido permite liquidar o crédito habitação. Eventuais mais-valias são depois divididas entre as partes, sendo necessário avaliar o mercado e o valor do imóvel para garantir uma decisão financeiramente equilibrada.
Quando o imóvel fica na posse de apenas um dos elementos do casal, há lugar a compensações financeiras, conhecidas como tornas, pagas ao outro titular. Estas podem, em alguns casos, ser financiadas pela instituição bancária, desde que exista capacidade financeira para assumir o novo encargo.
Outra solução passa pela desvinculação de um dos titulares do crédito habitação, ficando o empréstimo apenas em nome de uma das partes. Este processo exige acordo entre ambos e aprovação do banco, que avalia a capacidade financeira de quem permanece no contrato.
A UCI alerta ainda para situações em que apenas a propriedade do imóvel é alterada, sem que o crédito seja ajustado. Nestes casos, o ex-cônjuge que permanece no empréstimo continua responsável pela dívida, mesmo sem ser proprietário, o que pode criar limitações futuras no acesso a novo crédito e dificuldades na venda do imóvel.
Em alternativa, pode ainda ser feita a substituição de um dos titulares por uma nova pessoa, caso exista um novo agregado familiar, sendo sempre necessária uma nova avaliação da capacidade financeira.
O essencial, sublinha a UCI, é que exista um acordo rápido entre as partes e que todas as alterações sejam devidamente formalizadas, evitando problemas legais e financeiros no futuro.




