Atenção, senhorios e inquilinos: termina hoje o prazo para comunicar contratos de arrendamento ao Fisco

A comunicação aplica-se tanto a senhorios como a inquilinos que pretendam deduzir rendas. Sem o registo atualizado do contrato junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, as rendas pagas ao longo de 2025 podem não ser consideradas para efeitos de dedução

Francisco Laranjeira

Esta segunda-feira, 16 de fevereiro, é o último dia para comunicar às Finanças a duração ou cessação dos contratos de arrendamento em vigor em 2025. O prazo é decisivo para quem quer garantir a dedução das rendas no IRS 2026 — e falhar esta obrigação pode significar perder o benefício fiscal.

A comunicação aplica-se tanto a senhorios como a inquilinos que pretendam deduzir rendas. Sem o registo atualizado do contrato junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, as rendas pagas ao longo de 2025 podem não ser consideradas para efeitos de dedução.



Limite da dedução sobe para 900 euros

Este ano, a dedução máxima das rendas no IRS aumenta para 900 euros. Até 2025, os inquilinos podiam deduzir 15% das rendas pagas, com um teto máximo de 700 euros. Segundo a proposta de lei já entregue na Assembleia da República, o limite deverá voltar a subir em 2027, até aos 1000 euros.

O reforço do teto máximo representa um alívio adicional para muitas famílias, mas só é aplicável se todas as obrigações fiscais estiverem cumpridas — e a comunicação do contrato até hoje é uma das mais importantes.

IRS 2026 começa antes da entrega da declaração

Apesar de a entrega do IRS decorrer entre abril e junho, o processo começa muito antes. O IRS 2026, relativo aos rendimentos de 2025, depende de várias comunicações feitas nos primeiros meses do ano.

Em 2026, muitas obrigações fiscais foram concentradas na data de 2 de março, simplificando o calendário. Ainda assim, o prazo de 16 de fevereiro mantém-se específico para os contratos de arrendamento.

A Autoridade Tributária utiliza a informação comunicada para pré-preencher a declaração. Quando há falhas ou atrasos, o contribuinte pode ver a dedução excluída ou enfrentar dificuldades na validação dos valores.

Como declarar as rendas

As rendas são indicadas no Anexo H da declaração Modelo 3, utilizando o código 05 no quadro 7. O valor costuma surgir automaticamente preenchido, desde que o contrato esteja registado e os recibos eletrónicos tenham sido emitidos corretamente.

Se o montante não aparecer, o contribuinte deve verificar se o contrato foi comunicado e se os recibos foram declarados pelo senhorio.

Último dia para garantir o benefício

Com o novo limite de 900 euros já em vigor e a perspetiva de aumento para 1000 euros até 2027, cumprir o prazo de hoje pode fazer a diferença no reembolso ou no imposto a pagar.

O IRS não começa em abril — começa com estas comunicações obrigatórias. E, no caso das rendas, o relógio termina hoje.

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