Vagas do Ensino Superior 2026 já são conhecidas e estreiam novas regras de acesso: sabe o que mudou?

As vagas por curso para o ano letivo 2026/2027 são hoje divulgadas, num ano marcado por mudanças profundas no regime de acesso ao Ensino Superior público

Executive Digest

As vagas por curso para o ano letivo 2026/2027 são hoje divulgadas, num ano marcado por mudanças profundas no regime de acesso ao Ensino Superior público. A publicação é coordenada pelo novo Instituto para o Ensino Superior, no âmbito das alterações decididas pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

A principal novidade é a maior autonomia atribuída às Instituições de Ensino Superior (IES) na definição e gestão das vagas. O número total de lugares pode agora exceder em mais de 5% o disponibilizado no ano anterior, eliminando o regime excecional que permitia aumentos até 10% em cursos com elevado índice de excelência ou ligados às competências digitais.

Também passa a ser possível transferir até 10% das vagas não ocupadas em concursos especiais para o Regime Geral de Acesso, permitindo às instituições ajustar melhor a oferta à procura efetiva. Mantém-se, contudo, a regra da não redução de vagas em Medicina no âmbito do Concurso Nacional de Acesso (CNA), bem como a obrigatoriedade de transferir para a primeira fase do CNA as vagas não ocupadas no concurso especial para licenciados.

Mas a mudança mais significativa está nas regras de ingresso. O Governo aprovou em Conselho de Ministros um novo decreto-lei que acaba com a obrigatoriedade de realização de, pelo menos, duas provas de ingresso. As instituições podem voltar a exigir apenas uma prova, já a partir de 2026/2027.

O diploma, anunciado pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, e detalhado pelo ministro da Educação, Fernando Alexandre, reduz o número mínimo de provas obrigatórias de duas para uma, revertendo a decisão do anterior Governo socialista.

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O decreto-lei restabelece a possibilidade de cada curso fixar entre uma e três provas de ingresso. Além disso, durante os próximos dois anos letivos, as instituições poderão definir dois elencos alternativos de provas para ingresso num mesmo curso, cada um constituído por uma única prova. Na prática, abre-se a porta a modelos mais flexíveis e ajustados à realidade de cada instituição e área científica.

A decisão surge depois da redução significativa do número de caloiros no atual ano letivo, o primeiro em que passaram a ser exigidas pelo menos duas provas de ingresso. Universidades e politécnicos criticaram o modelo, considerando que o aumento das exigências afastou candidatos. Dados do ministério indicam que foi precisamente nos cursos que aumentaram o número de provas obrigatórias que se registou a maior diminuição de colocados.

Segundo o Ministério da Educação, este ano poderiam ter ingressado “mais cerca de 2.800 alunos” se as novas regras não tivessem sido aplicadas. Ainda assim, a tutela esclarece que não está prevista qualquer alteração à obrigatoriedade de realização de exames nacionais para conclusão do ensino secundário.

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Para concluir os cursos científico-humanísticos continua a ser necessário realizar três exames nacionais: Português (12.º ano) e outros dois à escolha do aluno. O ministério considera estes exames “de extrema importância” para garantir qualidade, exigência e avaliação das aprendizagens.

As alterações agora em vigor recolheram parecer favorável do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e do Conselho Nacional de Educação, indo ao encontro das solicitações apresentadas pelas próprias instituições.

Com a divulgação das vagas e a entrada em vigor do novo regime, o acesso ao Ensino Superior inicia um novo ciclo, marcado por maior flexibilidade, tentativa de recuperação de candidatos e reforço da autonomia das universidades e politécnicos.

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