Os trabalhadores independentes, também conhecidos como a recibos verdes, têm até ao próximo dia 31 de janeiro para cumprir duas obrigações fiscais essenciais junto da Segurança Social. Trata-se da entrega da quarta declaração trimestral de rendimentos e da Declaração Anual, cujo incumprimento pode resultar em sanções financeiras.
A Autoridade Tributária alerta para que os contribuintes se atentem aos prazos e evitem esquemas de fraude que circulam por email e SMS, que têm aumentado nos últimos meses.
A declaração trimestral diz respeito aos rendimentos obtidos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025 e serve como base para o cálculo das contribuições obrigatórias nos primeiros três meses de 2026.
O procedimento é realizado exclusivamente online, através da plataforma Segurança Social Direta, onde os trabalhadores devem indicar os valores efetivamente recebidos no último trimestre do ano. Esta informação é determinante para o apuramento correto das contribuições futuras, evitando erros ou penalizações.
Quatro declarações obrigatórias ao longo do ano
O regime contributivo dos trabalhadores independentes exige a entrega de quatro declarações trimestrais anuais:
- Abril: declaração relativa ao primeiro trimestre do ano;
- Julho: declaração relativa ao segundo trimestre;
- Outubro: declaração relativa ao terceiro trimestre;
- Janeiro: declaração relativa ao quarto e último trimestre do ano.
O cumprimento destes prazos garante a regularidade contributiva e evita encargos adicionais para o trabalhador.
Consequências do incumprimento
A não entrega das declarações dentro do prazo legal é considerada uma infração, sujeita a sanções. Nos primeiros 30 dias após o término do prazo, trata-se de uma contraordenação leve, passando a grave se o atraso se prolongar.
As coimas previstas situam-se entre os 50 e os 250 euros, podendo ainda ser aplicados juros de mora sobre os valores em atraso. A Autoridade Tributária sublinha que o cumprimento atempado é essencial para evitar penalizações financeiras e possíveis complicações na regularização das contribuições do ano seguinte.














