Governo quer travar atrasos na justiça com multas até 10 mil euros

O Governo pretende reforçar os poderes dos juízes para combater atrasos considerados abusivos nos processos judiciais, permitindo a aplicação de multas que podem ultrapassar os dez mil euros a advogados que recorram a expedientes “manifestamente infundados” com o objetivo de atrasar a justiça.

Revista de Imprensa
Janeiro 21, 2026
9:43

O Governo pretende reforçar os poderes dos juízes para combater atrasos considerados abusivos nos processos judiciais, permitindo a aplicação de multas que podem ultrapassar os dez mil euros a advogados que recorram a expedientes “manifestamente infundados” com o objetivo de atrasar a justiça. A medida consta de uma proposta de lei entregue recentemente no Parlamento, que altera o Código de Processo Penal e visa acelerar a tramitação dos chamados megaprocessos.

Segundo a edição impressa Público, a iniciativa legislativa acolhe várias recomendações do relatório “Megaprocessos e Processo Penal: Carta para a Celeridade e Melhor Justiça”, elaborado por um grupo de trabalho criado pelo Conselho Superior da Magistratura. Entre as principais alterações está o aumento significativo do valor máximo das multas aplicáveis a comportamentos dilatórios, que passa dos atuais 1.530 euros para um tecto de 10.200 euros, considerado mais eficaz como instrumento dissuasor.

A proposta estabelece que a multa deve ser paga no prazo de dez dias após a decisão se tornar definitiva, sob pena de um agravamento automático de 50%. Caso um advogado seja condenado duas vezes no mesmo processo por práticas dilatórias, o tribunal comunicará a situação à respetiva Ordem profissional para eventual apuramento de responsabilidade disciplinar. O diploma prevê ainda que estas multas possam ser executadas de imediato, incluindo através de bens apreendidos no próprio processo.

Outra novidade é a criação da figura da “defesa contra as demoras abusivas”, dirigida sobretudo à fase de recurso. Esta permite que os juízes decidam separadamente incidentes considerados infundados e enviem desde logo o processo para o tribunal de origem para execução da decisão, evitando que requerimentos sucessivos impeçam o trânsito em julgado. Em paralelo, é reforçado o dever de gestão processual dos magistrados, que passam a ter a obrigação expressa de impedir expedientes impertinentes ou dilatórios e de dirigir ativamente o andamento do processo.

Embora o diploma não faça referência direta a casos concretos, inclui alterações ao regime de recusa de juiz que impedem que a simples apresentação de um pedido suspenda automaticamente o processo. O juiz visado poderá continuar a praticar atos, mesmo não urgentes, enquanto o incidente é apreciado, uma mudança justificada pelo reduzido número de pedidos deferidos: entre 2019 e Setembro de 2024, apenas 6,2% dos 322 incidentes analisados pelos tribunais da Relação tiveram provimento.

O pacote legislativo contempla ainda medidas para tornar os julgamentos mais eficientes, como a obrigatoriedade de o Ministério Público estruturar as acusações por artigos e, nos processos de especial complexidade, indicar os meios de prova mais relevantes para cada alegação. Pretende-se, segundo o Governo, reduzir redundâncias, acelerar a produção de prova e assegurar um exercício mais efetivo do direito de defesa, contribuindo para uma justiça mais célere e eficaz.

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