Mais de dois terços das câmaras municipais portuguesas vão devolver, em 2026, parte ou a totalidade da receita do IRS a que têm direito, beneficiando diretamente os contribuintes residentes. Em causa estão pelo menos 210 municípios, num universo de 308, que optaram por abdicar desta receita fiscal, total ou parcialmente, um número que representa mais 11 autarquias do que no ano anterior, enquanto 87 municípios decidiram não recorrer a este mecanismo e aplicar os montantes noutras áreas.
De acordo com um levantamento do Negócios, baseado em dados da Autoridade Tributária e Aduaneira e em informação prestada pelas próprias câmaras municipais, existem ainda 11 municípios sem dados disponíveis para este ano, não sendo possível, até ao momento, apurar a taxa de participação no IRS que irão aplicar.
A taxa de participação variável no IRS é definida anualmente por cada autarquia e pode oscilar entre 0% e 5%, nos termos do Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais. Uma taxa de 0% significa que o município devolve aos contribuintes a totalidade da sua parcela do imposto, enquanto uma taxa de 5% implica que a autarquia retém todo o valor a que tem direito, sem qualquer devolução aos munícipes.
Entre os municípios que prescindem desta receita, 46 devolvem a totalidade do IRS, mais três do que no ano passado, incluindo capitais de distrito como Lisboa e Funchal. Outros 53 municípios devolvem até 2,5%, como é o caso do Porto, que abdica precisamente de metade da sua participação. Em paralelo, cerca de quatro dezenas de câmaras reduziram a taxa retida face a 2025, havendo situações em que a descida é marginal e outras em que é total, passando da retenção parcial à devolução integral.
Em sentido contrário, nove municípios aumentaram a sua taxa de participação, passando a devolver menos ou mesmo nada aos contribuintes, entre os quais Almada, Alcochete, Tomar, Vieira do Minho, Vagos, Figueira da Foz e Ílhavo. Já no grupo das 87 autarquias que não utilizam este mecanismo, encontram-se municípios como Coimbra, Leiria, Fundão, Sesimbra ou Vila Real de Santo António, que optam por canalizar estas verbas para outras finalidades orçamentais.
O valor que cada contribuinte recebe é calculado automaticamente pela Autoridade Tributária, com base na taxa definida pelo município e aplicada sobre a coleta líquida do IRS, depois de consideradas todas as deduções legais. O montante surge identificado na nota de liquidação no campo “Benefício Municipal”, sendo atribuído apenas aos contribuintes que entreguem a declaração dentro do prazo legal, num contexto em que o Orçamento do Estado estima em 516,4 milhões de euros a participação global dos municípios no IRS em 2026.














