Abono de família: quem tem direito, como pedir e quanto recebe em 2026?

O abono de família destina-se a famílias com rendimentos mais baixos e filhos até aos 16 anos (ou até aos 27 anos, consoante os casos). O valor varia conforme o escalão de rendimentos, a idade da criança e o agregado familiar.

Executive Digest com Lusa
Janeiro 20, 2026
8:45

O abono de família destina-se a famílias com rendimentos mais baixos e filhos até aos 16 anos (ou até aos 27 anos, consoante os casos). O valor varia conforme o escalão de rendimentos, a idade da criança e o agregado familiar.

O abono de família é, regra geral, atribuído de forma automática, desde que reúna os requisitos. Contudo, também pode ser pedido online, no site da Segurança Social Direta.

Esclareça as principais dúvidas sobre esta prestação social, explicadas pela DECO/PROTeste.

O que é o abono de família e para que serve?

O abono de família é uma prestação social em dinheiro que ajuda a compensar os encargos das famílias com a educação e sustento das crianças e jovens. O apoio tem como referência o indexante dos apoios sociais (IAS) que, em 2026, é de 537,13 euros. Quanto mais baixos forem os rendimentos do agregado, maior será o valor do abono.

Quem tem direito ao abono de família?

  • Crianças e jovens até aos 16 anos, filhos de famílias com rendimentos dentro dos escalões definidos pela Segurança Social.
  • Jovens até aos 24 anos, se frequentarem o ensino secundário, superior ou equivalente.
  • Crianças e jovens com deficiência, até aos 27 anos, se estiverem a estudar (curso superior ou equivalente).

Requisitos adicionais

  • Ser residente em Portugal.
  • Ter um agregado familiar com um património mobiliário (contas, ações, obrigações, etc.) até 128 911,20 euros (240 × IAS em 2026).

Como saber o meu escalão de rendimentos?

O escalão de rendimentos do agregado familiar determina o valor a receber. Existem cinco escalões de rendimentos que são usados para calcular o valor do abono de família a receber. Estes são determinados pela sua relação com o IAS, que tem o valor de 537,13 euros em 2026.

Assim, o primeiro escalão abrange os rendimentos até 0,5 vezes o valor do IAS. No quinto escalão fica quem tem um rendimento superior a 2,5 vezes o valor do IAS.

 
Escalão
1
2
3
4
5
 
Escalão Como se calculam os rendimentos de referência Rendimentos 2024 Rendimentos 2025
1 Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14 Até 3564,82 €  Até 3657,50 €
2 Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14 Superiores a 3564,82 € e até 7129,64 € Superiores a 3657,50 € e até 7315,00 €
3 Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,7xIASx14 Superiores a 7129,64 € e até 12 120,36 € Superiores a 7315,00 € e até 12 435,50 €
4 Superiores a 1,7xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14 Superiores a 12 120,36 € e até 17 824,10 € Superiores a 12 435,50 € e até 18 287,50 €
5 Superiores a 2,5xIASx14 Superiores a 17 824,10 € Superiores a 18 287,50 €
  • Os rendimentos de 2024 são usados para calcular o escalão do abono de família pago às crianças ou aos jovens que já estão a receber abono e para pedidos realizados em 2025, tendo por base o valor do IAS que estava em vigor à data (em 2024, era de 509,26 euros).
  • Os rendimentos de 2025 são usados para calcular o escalão dos abonos de família que sejam pedidos pela primeira vez ao longo de todo o ano de 2026, tendo por base o valor do IAS em vigor em 2025 (em 2025, era de 522,50 euros).

Quem estiver no quinto escalão de rendimentos não tem direito a abono de família.

Prova de rendimentos é obrigatória?

Sim, é necessário confirmar os rendimentos e a composição do agregado familiar todos os anos. A prova é feita automaticamente entre a Segurança Social e as Finanças. Neste caso, são tidas em consideração as prestações sociais atribuídas pela Segurança Social.

Se a informação não puder ser obtida automaticamente, quem pede o abono tem de registar os rendimentos manualmente na Segurança Social Direta. Nesse caso, deve fazê-lo através do menu Iniciar Sessão > Perfil > Rendimentos e património > Registar declaração.

Como pedir o abono de família?

Pode dirigir-se a um balcão de atendimento presencial da Segurança Social para pedir o abono de família. No entanto, também é possível fazer o pedido através da internet, no site da Segurança Social, seguindo alguns passos.

  • Faça login na Segurança Social Direta, usando o seu número de utilizador da Segurança Social ou a chave móvel digital.
  • Clique em Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Pedir e consultar Abono de Família para Crianças e Jovens.

Neste menu, é possível pedir ou ver pedidos de abono de família ou de abono pré-natal; ver os valores e datas dos pagamentos; pedir uma declaração sobre o estado do abono; e enviar a Prova Escolar do ano em curso ou já entregues anteriormente.

Quanto se recebe de abono de família em 2026?

As crianças até aos 36 meses recebem o montante mais elevado. As famílias monoparentais têm um acréscimo de 50% (até ao 4.º escalão) e de 35% no abono pré-natal.

Valor do abono de família a partir de 2026
Crianças com idade igual ou inferior a 36 meses
Crianças e jovens com idade superior a 36 meses
Crianças e jovens com idade superior a 72 meses
Valor do abono de família a partir de 2026 1.º escalão 2.º escalão 3.º escalão 4.º escalão
Crianças com idade igual ou inferior a 36 meses 186,87 €* 158,17 € 129,23 € 86,53 €
Crianças e jovens com idade superior a 36 meses 73,51 €* 73,51 € 58,05 € 43,81 €*
Crianças e jovens com idade superior a 72 meses 73,51 €* 73,51 € 53,18 €
* Se o rendimento do agregado familiar da criança ou jovem se inserir no 1.º escalão de rendimentos e não ultrapassar os 2 495,37 euros (0,35 x IAS x 14), tem direito a receber a garantia para a infância.
  • As crianças mais novas, ou seja, até aos 36 meses, recebem o valor mais elevado do abono.
  • As famílias com duas ou mais crianças com idade igual ou inferior a 36 meses recebem de acordo com as seguintes majorações.

Agregado com duas crianças

 
Escalão
1.º
2.º
3.º
4.º
 
Escalão Valor da majoração
1.º 63,56 €
2.º 56,40 €
3.º 53,18 €
4.º 38,43 €

Agregado com mais de duas crianças

 
Escalão
1.º
2.º
3.º
4.º
 
Escalão Valor da majoração
1.º 104,66 €
2.º 90,33 €
3.º 83,91 €
4.º 54,50 €

As famílias monoparentais – quando as crianças (ou criança) vivem apenas com um adulto – recebem ainda:

  • 50% do valor abono para o 1.º ao 3.º escalão;
  • 50% do valor do abono para o 4.º escalão até à idade inferior a 72 meses;
  • 35% do valor do abono para grávidas com direito a subsídio pré-natal.

Como pedir a reavaliação do escalão?

Se os rendimentos diminuírem ou o agregado familiar mudar, pode pedir uma reavaliação do escalão.

  1. Aceda à Segurança Social Direta.
  2. Clique em Família > Maternidade e Paternidade > Pedir reavaliação do Abono de Família.

Só pode pedir nova reavaliação 90 dias após a última.

Os rendimentos de referência usados nos pedidos de reavaliação do escalão de rendimentos têm por base o valor do IAS em vigor à data (em 2026, é de 537,50 euros).

 
Escalão
1
2
3
4
5
 
Escalão Como se calculam os rendimentos de referência Rendimentos 2026
1 Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14  Até 3759,91 €
2 Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14 Superiores a 3759,91 € e até 7519,82 €
3 Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,7xIASx14 Superiores a 7519,82 € e até
12 783,69 €
4 Superiores a 1,7xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14 Superiores a 12 783,69 € e até 18 799,55 €
5 Superiores a 2,5xIASx14 Superiores a 18 799,55 €

Tenho direito ao abono de família automático?

Atualmente, a Segurança Social envia uma proposta de atribuição do abono de família assim que é criado o cartão de cidadão da criança, desde que se verifiquem várias condições.

Condições para atribuição do abono de família de forma automática

  • A criança e os pais devem ter cartão de cidadão.
  • A criança e os pais têm de residir em Portugal.
  • A criança tem de ter nascido nos últimos 12 meses.
  • A criança tem de pertencer ao agregado dos pais ou não estar registada noutro agregado familiar.
  • Pelo menos um dos pais tem de ter conta na Segurança Social Direta.
  • Os pais têm de pertencer ao mesmo agregado familiar ou não ter outro agregado familiar registado.
  • Os pais têm de ser maiores de 18 anos ou ter idade maior ou igual a 16 anos e menor que 18 anos com estado civil casado.

Se estiverem reunidas estas condições, os pais recebem na área de mensagens da Segurança Social Direta uma mensagem com o link de acesso à página de aceitação/recusa da proposta automática de abono de família. Com esta confirmação é atribuído o abono, não sendo necessária mais nenhuma ação.

Por outro lado, se não estiverem reunidas as condições, os pais recebem na área de mensagens uma mensagem a informar que devem realizar o registo do pedido de abono de família através da Segurança Social Direta, seguindo os seguintes passos: Família > Desenvolvimento de Crianças e Jovens > Pedir e Consultar Abono de Família para Crianças e Jovens.

Se os pais da criança não tiverem conta na Segurança Social Direta, recebem um SMS ou e-mail com a seguinte mensagem: “Tem condições para o Abono de Família Automático. Adira à Segurança Social Direta e consulte a área de mensagens.”

Até que idade se recebe o abono de família?

O abono de família é atribuído, por regra, até aos 16 anos. Contudo, pode ser prolongado se o jovem continuar a estudar ou tiver deficiência comprovada.

Veja, no quadro abaixo, as situações em que é possível continuar a receber abono de família.

Situação
Se for jovem sem deficiência
Se for jovem sem deficiência
Se for jovem sem deficiência
Se for jovem sem deficiência
Se for jovem com deficiência
Se for jovem com deficiência
Situação Idade do jovem Ensino básico ou curso equivalente Ensino secundário ou curso equivalente Curso superior ou equivalente
Se for jovem sem deficiência 16 a 18 anos Pode receber Pode receber Pode receber
Se for jovem sem deficiência 18 a 21 anos Pode receber, em caso de doença ou acidente Pode receber Pode receber
Se for jovem sem deficiência 21 a 24 anos Não pode receber Pode receber, em caso de doença ou acidente Pode receber
Se for jovem sem deficiência 24 a 27 anos Não pode receber Não pode receber Pode receber, em caso de doença ou acidente
Se for jovem com deficiência 16 a 24 anos Pode receber Pode receber  Pode receber
Se for jovem com deficiência 24 a 27 anos Não pode receber  Não pode receber Pode receber

Quem precisa de fazer prova escolar?

A partir dos 16 anos (ou dos 24 anos, em caso de deficiência), é obrigatório comprovar a matrícula num estabelecimento de ensino. Esta prova escolar é o que garante a continuidade do pagamento do abono.

Esta prova pode ser feita de forma automática, através da troca de dados entre a Segurança Social e os ministérios da Educação e do Ensino Superior. Se a prova não for feita automaticamente, deve ser registada no site da Segurança Social, na área “Provas por registar”.

Quando fazer a prova escolar

  • Até julho, de preferência.
  • Se for entregue até dezembro, o abono é pago retroativamente.
  • Se for feita depois, sem justificação, o pagamento só é retomado a partir do mês seguinte à realização da prova.

Abono de família pré-natal: o que é?

O abono de família pré-natal antecede o abono de família e serve para incentivar a natalidade e compensar as despesas adicionais que ocorrem durante a gravidez.

Critérios para a atribuição

  • Ter atingido a 13.ª semana de gestação e ser residente em Portugal.
  • Morar em Portugal ou ser equiparado a residente.
  • Ter rendimentos do agregado familiar que não ultrapassem os rendimentos do 4.º escalão de rendimentos (1,7 x IAS x 14) ou iguais ou inferiores a 2,5 x IAS x 14. Em 2026, o IAS é igual a 537,13 euros.
  • Não ter património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, etc. com um valor superior a 128 911,20 euros (ou seja, 240 x IAS do ano de referência).

Em 2026, os valores mensais do abono de família pré-natal são os indicados abaixo.

Número de crianças
1 bebé
Gémeos
Trigémeos
Número de crianças 1.º escalão de rendimentos 2.º escalão de rendimentos 3.º escalão de rendimentos 4.º escalão de rendimentos
1 bebé 186,87 € 158,17 € 129,23 € 86,53 €
Gémeos 373,74 € 316,34 € 258,46 € 173,06 €
Trigémeos 560,61 € 474,51 € 387,69 € 259,59 €

As famílias monoparentais têm direito a um acréscimo de 35 por cento. Veja, no quadro abaixo, os valores

Número de crianças
1 bebé
Gémeos
Trigémeos
Número de crianças 1.º escalão de rendimentos 2.º escalão de rendimentos 3.º escalão de rendimentos 4.º escalão de rendimentos
1 bebé 252,27 € 213,53 € 174,46 € 116,82 €
Gémeos 504,55 € 427,06 € 348,92 € 233,63 €
Trigémeos 756,82 € 640,59 € 523,38 € 350,44 €

Questões frequentes

 

Quanto tempo demora a receber o abono de família?

Começa a receber o abono de família a partir do mês seguinte ao mês em que passou a ter direito (nascimento, por exemplo), se o pedido for feito no prazo de seis meses. Já se o pedido for feito depois de seis meses, começa a receber no mês seguinte ao mês em que fez o pedido.

Posso acumular o abono de família com outros apoios?

Sim. O abono de família é acumulável com prestações como o abono de família pré-natal ou a garantia para a infância.

O que acontece se não fizer a prova escolar?

Se não fizer prova escolar, o pagamento do abono de família é suspenso. Contudo, o pagamento é retomado se fizer a prova até 31 de dezembro do mesmo ano.

O abono é automático no nascimento?

Sim, desde que os dados dos pais estejam atualizados e se cumpram os requisitos (como a criança já ter cartão de cidadão).

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