Justiça europeia obriga empresa a pagar 35.000 euros por despedir mulher que denunciou discriminação salarial

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) deu provimento à queixa de uma mulher que foi despedida após utilizar os recibos de vencimento dos seus colegas para provar perante os tribunais que sofria discriminação salarial por género.

Pedro Gonçalves

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) deu provimento à queixa de uma mulher que foi despedida após utilizar os recibos de vencimento dos seus colegas para provar perante os tribunais que sofria discriminação salarial por género. A decisão obriga o Estado espanhol a indemnizá-la com 12.000 euros, enquanto a empresa deverá equiparar o seu salário ao dos colegas e pagar uma compensação de 35.000 euros. A informação é avançada pela Europa Press.

A trabalhadora exercia funções de chefe do departamento financeiro numa empresa de serviços administrativos para um banco. Entre 2010 e 2017, recebeu sistematicamente um salário inferior ao dos colegas com cargos semelhantes, tendo também acesso a menos incentivos.



Em abril de 2017, após várias tentativas internas de resolver a situação, a funcionária recorreu a um ato de conciliação que não surtiu efeito, levando a um processo judicial. Para sustentar a sua reclamação, apresentou os recibos de vencimento de outros chefes de departamento, demonstrando que, nesse período, todos os colegas tiveram aumentos salariais entre 22% e 34%, enquanto o seu salário caiu 3,83%, passando de 38.722 euros para 33.672 euros brutos anuais. “A diferença salarial alargou-se, portanto, de menos de 1.000 para 14.000 euros anuais”, sublinha o TEDH.

Pedido de equiparação e compensação financeira
O tribunal europeu exigiu à empresa explicações sobre as discrepâncias salariais e a atribuição dos incentivos. Verificou-se que estas diferenças tinham sido fixadas de forma unilateral pelo diretor da empresa, sem critérios objetivos, confirmado pelo próprio e por outros chefes de departamento. O TEDH concluiu que não havia provas de que o trabalho da reclamante fosse menos valioso que o dos colegas.

Assim, determinou que a empresa equiparasse o salário da trabalhadora ao dos colegas, fixando-o em 48.950 euros anuais, e que pagasse uma compensação de 35.000 euros por danos económicos e morais sofridos durante o período de desigualdade.

Despedimento contestado por uso de informação salarial
Em maio de 2017, a empresa notificou o despedimento alegando violação do dever de confidencialidade por ter utilizado os recibos dos colegas e enviado essa informação a terceiros, incluindo advogados.

A trabalhadora contestou judicialmente, argumentando que o despedimento resultava das suas denúncias sobre desigualdade salarial. Os tribunais espanhóis inicialmente validaram o despedimento, considerando que não existia relação causal entre a denúncia de discriminação e a perda do emprego que exercia há mais de 20 anos.

A empresa chegou ainda a abrir um processo criminal por revelação de segredos, mas o tribunal de instrução determinou que a funcionária tinha acesso legítimo aos recibos pelo cargo que ocupava e que o objetivo era apenas provar a desigualdade salarial, não divulgar dados pessoais.

Tribunal europeu considera abordagem espanhola inadequada
A trabalhadora recorreu ao TEDH, alegando que os tribunais espanhóis não a protegeram de represálias por denunciar discriminação salarial, violando os artigos 6 e 14 do Convenção Europeia dos Direitos Humanos (direito a um processo justo e proibição de discriminação).

O tribunal de Estrasburgo considerou que os tribunais espanhóis adotaram uma abordagem incorreta, ao não valorizar suficientemente fatores como a persistente desigualdade salarial por género, as tentativas frustradas da funcionária de resolver a situação internamente e o caráter limitado do impacto do uso da informação confidencial.

O TEDH sublinha que o despedimento constituiu a medida mais grave, o que pode indicar represália, e recorda que os Estados têm a obrigação de garantir proteção efetiva contra qualquer retaliação por parte de empregadores face a denúncias de discriminação.

Com base nestes fundamentos, o tribunal declarou que houve violação do artigo 14, relativo à proibição de discriminação, condenando Espanha a pagar 12.000 euros à trabalhadora.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.