O Tribunal Superior de Justiça do País Basco confirmou a condenação de uma empresa industrial que recorreu a um detetive privado para vigiar um trabalhador durante o período de baixa médica, considerando ilegais as provas recolhidas e reconhecendo a violação do direito fundamental à privacidade do funcionário.
Segundo o ‘HuffPost’, o tribunal rejeitou o recurso apresentado pela empresa contra a decisão do Tribunal Social n.º 2 de Donostia–San Sebastián, que já tinha anulado a sanção disciplinar aplicada ao trabalhador e condenado a entidade patronal ao pagamento de uma indemnização de 15.000 euros por danos morais.
Vigilância durante a incapacidade temporária
O trabalhador, diretor de sistemas de tecnologias de informação, estava na empresa desde 1997 e auferia um salário anual superior a 100.000 euros. Em junho de 2023, iniciou um período de incapacidade temporária devido a um transtorno de adaptação não especificado, num contexto clínico marcado por uma amputação parcial da perna e vários episódios anteriores de baixa médica.
Desconfiando de uma eventual utilização indevida da licença, a empresa contratou uma agência de detetives. O relatório resultante descrevia vários dias de vigilância, durante os quais o trabalhador foi seguido até um clube de golfe privado, se deslocou à sua segunda residência em Menorca e realizou deslocações diárias.
Com base nessas observações, a empresa aplicou uma sanção disciplinar de 60 dias de suspensão do emprego e do salário, alegando fraude e violação do dever de boa-fé contratual.
Provas obtidas em local privado consideradas ilegais
O Tribunal Social anulou a sanção ao considerar que a prova central do processo — fotografias e vigilância efetuadas pelo detetive — tinha sido obtida em violação da Lei de Segurança Privada. O Tribunal Superior de Justiça do País Basco confirmou agora esse entendimento, declarando a ilegalidade das provas e reconhecendo a existência de uma ingerência ilegítima no direito à privacidade do trabalhador.
De acordo com o ‘HuffPost’, o tribunal sublinha que as imagens foram captadas num local reservado, um clube privado sem acesso livre ao público, o que exigiria uma autorização específica para a recolha de imagens. Essa autorização não existia, tendo o próprio responsável do clube confirmado que não foi permitido o acesso nem a captação de imagens por pessoal externo.
Para os juízes, a atuação do detetive constituiu uma intrusão clara e ilegal na esfera privada do trabalhador durante um período de especial vulnerabilidade pessoal e médica.
Tribunal rejeita acusação de fraude
Para além da ilegalidade das provas, o tribunal analisou também o mérito da acusação de fraude e rejeitou os argumentos da empresa. A decisão esclarece que o diagnóstico de transtorno de adaptação não contraindica a prática de uma atividade física moderada, como o golfe, nem impede a deslocação para uma segunda residência.
Os magistrados concluíram ainda que a empresa não demonstrou que as atividades realizadas pelo trabalhador prejudicaram a sua recuperação ou configuraram um uso fraudulento da baixa médica.
Indemnização de 15.000 euros mantida
Quanto ao valor da indemnização, o Tribunal considerou adequado o montante fixado em primeira instância. A decisão enquadra a conduta da empresa como uma infração muito grave à luz da Lei sobre Infrações e Sanções na Ordem Social, salientando que a moldura legal poderia ir até aos 30.000 euros.
O tribunal entendeu que a vigilância ilegítima afetou diretamente a dignidade e a privacidade do trabalhador, justificando a indemnização de 15.000 euros por danos morais. A decisão ainda não é definitiva, podendo ser interposto recurso para unificação de jurisprudência junto do Supremo Tribunal.






