Mobi.E deixa de ser gestora central no novo regulamento para mobilidade elétrica

O novo regulamento da mobilidade elétrica, que extingue o papel da Mobi.E como gestora central da rede pública de carregamento de veículos elétricos, foi hoje publicado em Diário da República, após consulta pública pelo regulador.

Executive Digest com Lusa
Janeiro 6, 2026
16:59

O novo regulamento da mobilidade elétrica, que extingue o papel da Mobi.E como gestora central da rede pública de carregamento de veículos elétricos, foi hoje publicado em Diário da República, após consulta pública pelo regulador.

Uma proposta regulamentar foi submetida em outubro a consulta pública e a parecer do Conselho Consultivo e do Conselho Tarifário da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e uma versão final foi aprovada pelo Conselho de Administração da ERSE em 22 de dezembro, sendo agora publicado.

O novo regime, em linha com o decreto-lei publicado em agosto, prevê um período transitório até final de 2026 de uma coexistência do novo modelo com o regime anterior, centrado na entidade gestora da rede da mobilidade elétrica.

Esta é, aliás, uma das maiores diferenças face ao texto anterior e segue as disposições do decreto-lei de 14 de agosto, que retira o alcance da Mobi.E, entidade gestora da rede da mobilidade elétrica.

O decreto-lei de agosto refere que a eliminação destas funções permitirá aos prestadores de serviços “estabelecerem as suas próprias redes de pontos de carregamento, sem necessidade de ligação obrigatória a uma rede comum, mantendo, e até mesmo aumentando, a universalidade de acesso aos diversos postos de carregamento públicos”.

A Mobi.E foi transitoriamente designada como entidade agregadora de dados para a mobilidade elétrica e é responsável pela receção de dados relativos à mobilidade elétrica que lhes são comunicados pelos operadores e que serão, depois, enviados ao ponto de acesso nacional.

Para a adaptação ao novo modelo, o regulamento prevê a possibilidade de os operadores optarem pela manutenção da ligação à plataforma de mobilidade elétrica – mantendo-se o pagamento de uma tarifa fixada pela ERSE.

No período transitório, que se prolonga até 31 de dezembro de 2026, os comercializadores de eletricidade também podem optar por exercer a atividade de operadores de postos de carregamento ou de prestadores de serviços de mobilidade elétrica.

No decreto-lei de agosto, o Governo defendeu estas alterações ao regulamento, defendendo que torna “mais acessível o uso de pontos de carregamento pelos utilizadores de veículos elétricos” e simplifica as atividades do sistema de mobilidade elétrica.

O novo regulamento admite ainda a possibilidade da participação direta em autoconsumo, a utilização de armazenamento local e a prestação de serviços à rede elétrica sem recurso a regras específicas para a mobilidade elétrica.

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