O Tribunal Constitucional decretou esta segunda-feira como inconstitucional as quatro normas da nova Lei da Nacionalidade – em três delas por unanimidade -, após o requerimento avançado pelo Partido Socialista para a fiscalização preventiva do decreto que altera a lei da nacionalidade e outro que prevê a perda de nacionalidade como pena acessória.
A norma acessória inscrita no Código Penal sobre a perda de nacionalidade para quem tenha sido condenado em tribunal também foi declarada inconstitucional.
Uma das normas chumbadas por todos os juízes foi a alteração do tempo de moradia com título de residência para poder solicitar a nacionalidade: recorde-se que a nova lei prevê sete anos para cidadãos da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP) e dez anos para os demais. No entanto, o acórdão não foi divulgado, pelo que ficou por saber-se o motivo pelo qual foi declarado inconstitucional.
Outra norma ‘chumbada’ pelo Tribunal Constitucional foi o artigo que faria voltar ao início todos os pedidos de nacionalidade pendentes à altura da publicação da lei, sendo que os juízes garantiram que esse artigo violaria o princípio da confiança.
Na leitura pública destas decisões, no Palácio Ratton, em Lisboa, foi também anunciado que houve unanimidade relativamente a três das quatro normas do decreto que revê a Lei da Nacionalidade declaradas inconstitucionais, bem como quanto às normas do decreto que cria perda de nacionalidade como pena acessória.
O decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e outro que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
A maioria com que foram aprovados, superior a dois terços dos deputados, permite a sua eventual confirmação, mesmo perante as inconstitucionalidades declaradas pelo TC, nos termos da Constituição.







