Greve geral: o que precisa saber sobre direitos, obrigações e impactos

Esta é uma paralisação com cobertura para todos os trabalhadores, independentemente do vínculo, setor ou filiação sindical

Executive Digest

As duas centrais sindicais, UGT e CGTP, convocaram uma greve geral para esta quinta-feira em protesto contra o anteprojeto de revisão da legislação laboral apresentado pelo Governo em julho e atualmente em debate na Concertação Social. Esta é uma paralisação com cobertura para todos os trabalhadores, independentemente do vínculo, setor ou filiação sindical.

Direito universal à greve



A Constituição consagra o direito à greve, permitindo a adesão a qualquer trabalhador. O pré-aviso emitido pelas duas centrais sindicais estende a cobertura a todo o universo laboral, sem exceções pelo tipo de contrato ou área de atividade.

Não é necessário avisar a entidade patronal

O trabalhador não tem de comunicar a decisão de aderir ao protesto. A ausência é considerada justificada por motivo de greve e não exige explicação adicional. O empregador está impedido de solicitar essa informação ou exercer pressão para a obter.

Efeitos na remuneração

Quem aderir perde o dia de salário e o subsídio de alimentação, mas mantém intactos os subsídios de férias, de Natal e de assiduidade, sempre que exista direito ao mesmo. A antiguidade também não pode ser afetada pela participação na greve.

Proibição de coação e direito a queixa

Qualquer tentativa de impedir a adesão constitui uma contraordenação muito grave. O trabalhador que se sinta alvo de represálias pode recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho ou apresentar queixa-crime junto do Ministério Público.

Se optar por não fazer greve

Quem não aderir deve comparecer no local de trabalho e desempenhar as funções habituais. Caso a atividade esteja impossibilitada, o trabalhador deve permanecer no posto.

Atrasos devido a transportes

Se os serviços de transporte estiverem afetados, o trabalhador pode solicitar um documento justificativo à transportadora, onde conste a ocorrência e a duração do atraso. As instruções para esse pedido estão disponíveis nos respetivos sites e balcões físicos.

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