Pagamento das horas extraordinárias dos professores vai ser corrigido com retroativos até 2018/19

A revisão do cálculo das horas extraordinárias dos professores — uma reivindicação antiga das estruturas sindicais — vai finalmente avançar, com efeitos retroativos ao ano letivo de 2018/19.

Pedro Gonçalves

A revisão do cálculo das horas extraordinárias dos professores — uma reivindicação antiga das estruturas sindicais — vai finalmente avançar, com efeitos retroativos ao ano letivo de 2018/19. A confirmação chegou às escolas através de uma nota informativa do Instituto de Gestão Financeira da Educação (Igefe), que determina a aplicação das fórmulas previstas no Estatuto da Carreira Docente (ECD) e o pagamento das diferenças acumuladas ao longo dos últimos anos.

Segundo a Federação Nacional da Educação (FNE), esta decisão representa um “passo fundamental” para assegurar que os docentes recebem a compensação prevista na lei. A federação destaca que durante anos foram usadas interpretações divergentes que resultaram em pagamentos inferiores ao devido, sendo agora repostas as percentagens definidas no artigo 62.º do ECD: 25% para a primeira hora semanal e 50% para as seguintes. A própria FNE sublinha que esta reposição repõe justiça “para milhares de docentes que viram o seu trabalho extraordinário ser pago de forma incorreta”.



Com a aplicação uniforme das novas fórmulas, todas as escolas passam a estar obrigadas a calcular o serviço extraordinário não letivo com base no período normal de trabalho de 35 horas semanais, enquanto no serviço extraordinário de natureza letiva se aplicam os limites definidos para cada nível de ensino — 25 horas semanais no 1.º ciclo e 22 horas nos restantes.

A FNE considera ainda que o recuo até ao ano letivo de 2018/19 está associado à reposição do regime de trabalho suplementar inscrita no Orçamento do Estado de 2018, que restabeleceu regras da Lei da Função Pública aplicáveis a este tipo de trabalho.

A nota do Igefe comunica também que o registo das horas extraordinárias passará a ser feito exclusivamente na plataforma SIGRHE, deixando de ser necessária a submissão de informação adicional pelas escolas. O instituto avançará igualmente com os valores dos retroativos, apurados de forma centralizada a partir dos pagamentos que as escolas efetuaram mensalmente.

Apesar de saudar a decisão, a FNE afirma que continuará a acompanhar atentamente todo o processo, garantindo que as fórmulas revistas são aplicadas “com rigor” e que todos os retroativos são pagos “de forma integral e dentro dos prazos”.

Também a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) assume o mesmo compromisso. A federação recorda que este desfecho resultou de anos de persistência e sublinha que a correção da prática em vigor ganha ainda maior relevância após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 51/2024, que introduziu medidas excecionais para responder à falta de docentes. A Fenprof afirma que foi pela “insistência, rigor e determinação na defesa dos direitos” que foi possível corrigir uma situação que afetava milhares de professores.

Nos últimos anos, o recurso às horas extraordinárias tornou-se uma das principais estratégias das escolas para mitigar a falta de docentes — uma medida que permitiu reduzir o número de alunos sem aulas, mas que aumentou significativamente a carga de trabalho dos profissionais. Vários diretores reconhecem que, apesar das dificuldades, este tem sido o mecanismo mais eficaz para assegurar o funcionamento das escolas.

Há cerca de um mês, o movimento Missão Escola Pública denunciou atrasos no pagamento das horas extraordinárias e no subsídio de deslocação. O Ministério da Educação esclareceu então que o apoio à deslocação seria integrado no vencimento de novembro, enquanto as horas extraordinárias apenas seriam pagas em dezembro, precisamente porque os cálculos estavam a ser revistos à luz das novas regras agora confirmadas.

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